Internet

Câmara aprova projeto para exclusão de dados on-line por menores

Agora, o texto segue para análise do Senado

- Marcello Casal Jr./Agência Brasil
- Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (25), um projeto de lei que assegura a crianças e adolescentes o direito de solicitar a exclusão de conteúdos da internet que possam lhes causar constrangimento ou danos psicológicos.

A proposta aprovada é um substitutivo da deputada Maria do Rosário (PT-RS) ao projeto original da deputada Lídice da Mata (PSB-BA).

O objetivo central da medida é garantir a proteção integral dos menores, impedindo a exposição a situações vexatórias, discriminatórias ou que comprometam sua integridade física e psicológica.

Como funcionará o pedido de exclusão de conteúdo?

O projeto determina que o representante legal da criança ou adolescente poderá solicitar a remoção de conteúdos relacionados a situações de violência tipificadas na Lei 13.431/17, tais como:

  • Violência física;
  • Violência psicológica;
  • Violência sexual;
  • Violência institucional;
  • Violência patrimonial.

O pedido deverá ser encaminhado ao provedor da aplicação de internet, contendo a identificação clara e específica do conteúdo a ser removido, com o fornecimento do link (URL) correspondente.

Além disso, caso o conteúdo esteja disponível em sites de busca ou portais de notícias, a legislação permitirá que o menor, por meio de seu representante legal, solicite na Justiça a retirada dessas informações.

Responsabilidade das plataformas e penalidades

Uma vez notificado, o provedor deverá tornar indisponíveis também outros links que direcionem para o mesmo material, mesmo que hospedados em endereços virtuais diferentes.

Outra novidade trazida pelo projeto na Câmara é a criminalização da divulgação de informações que identifiquem crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

O texto prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa, para quem divulgar, por qualquer meio de comunicação, o nome, documento ou fotografia de menores nessas condições.

Caso seja aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente da República, o projeto de lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.