A Câmara dos Deputados aprovou com 356 votos favoráveis, na noite de terça-feira (22), a Medida Provisória (MP) 1.072/2021, que muda a forma de cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Dentre os contemplados pela medida, estão os assessores e consultores de investimento.
Essa taxa custeia as atividades de supervisão e fiscalização legalmente atribuídas à CVM, além de ser devida por pessoas físicas e jurídicas que fazem parte do mercado de valores mobiliários, também tais como as companhias abertas (S.A.) nacionais e estrangeiras, corretoras, bancos, fundos de investimentos, distribuidoras, securitizadoras, auditores independentes, entre outros.
O texto agora segue para o Senado Federal para depois ir à sanção presidencial.
Com a aprovação, todos os profissionais passarão a ser chamados de assessores de investimento mediante o pagamento de R$ 530,00 por ano para exercer a profissão, ante os R$ 634,63 pagos trimestralmente até 2021.
No caso das pessoas jurídicas, como escritórios de investimentos, vai haver uma redução de R$ 5.077 trimestrais para R$ 2.538,50 anuais.
A exceção ocorre para as empresas que quiserem entrar no mercado de ações negociáveis em bolsa, quando será devida no momento do pedido de registro na CVM, se a oferta pública for sujeita a isso, ou com a formalização da oferta pública de ações ao mercado se ela for dispensada de registro.
Repercussão
A associação Assessores de Investimento Livres (AIs Livres) alega que a MP 1.072/2021 possibilita a formação de novos profissionais AIs e abertura de novos escritórios de AIs, principalmente nos rincões do país (nas regiões Norte e Nordeste há apenas 5% do total de AIs).
Além disso, o texto deve possibilitar uma maior desconcentração bancária e aumento da concorrência no setor financeiro. A associação aposta que a medida, se aprovada pelo Senado Federal, deve elevar o nível de educação financeira dos brasileiros, os investimentos privados nos setores produtivos da economia e ampliar a popularização dos investimentos em ações, debentures, fundos e títulos públicos.
Com informações complementares de Agência Câmara de Notícias.
*Matéria atualizada às 12:32 para correção de informações. Antes informávamos que havia uma redução de 50% em razão de o texto cortar R$ 5.077 trimestrais para R$ 2.538,50 anuais.