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Câmara aprova projeto de lei que regulamenta criptomoedas no Brasil

De acordo com o deputado federal Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autor do projeto, a criação da legislação tem o intuito de atrair investidores estrangeiros, gerar mais segurança a esse mercado, e punir quem cria pirâmides financeiras

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Na quarta-feira (8), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.303/2015, que prevê a regulação das criptomoedas no Brasil. Com a medida, empresas do setor terão que dar mais detalhes sobre sua operação ao governo federal.

De acordo com o deputado federal Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autor do projeto, a criação da legislação tem o intuito de atrair investidores estrangeiros, gerar mais segurança a esse mercado, e punir quem cria pirâmides financeiras.

A proposta, aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Expedito Netto (PSD-RO), vai ser encaminhada agora ao Senado Federal.

De acordo com o texto, serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira; troca entre um ou mais ativos virtuais; transferências deles; custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.

O projeto considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.

Ficam de fora: moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras), moedas estrangeiras (recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos por cartões ou telefone celular), pontos e recompensas de programas de fidelidade, e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente.

O texto estabelece como diretrizes do mercado princípios como: boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; e proteção e defesa de consumidores e usuários; além da prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.

Regulação e punições

Ribeiro, em entrevista à Agência Câmara, disse que não foi possível citar explicitamente o Banco Central como órgão regulamentador, mas o parlamentar considera provável que este seja o indicado pelo Poder Executivo.

O texto aprovado acrescenta, no Código Penal, um novo tipo penal de estelionato, que atribui reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

Na Lei de Lavagem de Dinheiro, o texto inclui os crimes realizados por meio da utilização de ativo virtual entre aqueles com agravante de 1/3 a 2/3 a mais da pena de reclusão de 3 a 10 anos, quando praticados de forma reiterada.

Segundo o projeto, as empresas deverão manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.

Com informações de Agência Câmara.