Cumprimento às determinações

CCR (CCRO3): reajuste tarifário em SP deve ser implementado até o final do ano; ações sobem

Respectivos contratos de concessão serão reequilibrados por meio de indenização financeira com pagamentos bimestrais até que o aumento ocorra

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Investing.com – Em comunicado ao mercado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nesta quinta-feira, 7, a CCR (BVMF:CCRO3) afirmou que o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), publicou, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a decisão de acatar integralmente as determinações da Secretaria de Logística e Transportes do Estado de São Paulo que reconheceria a necessidade de reequilibrar os contratos de concessão das concessionárias de rodovia estaduais, dentre elas as que integram o Grupo CCR.

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A medida ocorre devido à ausência de reajuste tarifário a partir de 1° de julho de 2022.

A decisão estabelece ainda que o reajuste deve ser implementado até 31 de dezembro de 2022, e que os respectivos contratos de concessão serão reequilibrados por meio de indenização financeira com pagamentos bimestrais até que o aumento ocorra.

Ainda, que devem adotadas medidas para a celebração de aditivos aos contratos para refletir essa determinação.

Às 10h43, as ações subiam 2,85%, cotadas a R$ 12,64.

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Conforme levantamento com onze analistas compilado pelo Investing.com, nove recomendam compra dos ativos e dois possuem posição neutra. O preço-alvo médio fora estimado em R$ 16,51, um potencial de valorização de 30,82%.