
As empresas ligadas ao setor elétrico Cemig (CMIG4), Copel (CPLE6) e Light (LIGT3) manifestaram-se na última terça-feira (28) sobre a publicação da Lei Nº 14.385/2022 no Diário Oficial da União (DOU).
O documento regula a devolução de valores de tributos de Pasep/Cofins sobre ICMS recolhidos pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica e foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) na última segunda-feira (27).
A nova legislação altera a Lei N.º 9.427, de 26 de dezembro de 1996.
A Cemig diz que avalia o os impactos contábeis e regulatórios decorrentes e eventuais medidas adicionais.
Já a Copel afirma que avalia os desdobramentos da referida lei, seu regulamento futuro e impactos que envolvem aspectos contábeis, tributários, jurídicos e regulatórios.
Por fim, a Light disse que, ao tempo em que aguarda a regulamentação e a operacionalização da questão pela Aneel, avalia as medidas adequadas a serem tomadas a fim de resguardar os seus interesses e o equilíbrio econômico-financeiro da distribuidora, especialmente para preservação da coisa julgada
e da segurança jurídica.