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Cielo (CIEL3) desiste de ação sobre Cofins após STF decidir sobre o tema

A empresa possuía R$ 1.517.141.000,00 em provisões e igual montante em depósitos judiciais relacionados

Cielo (CIEL3) - Divulgação: Cielo, por Evidência Consultoria e Comunicação
Cielo (CIEL3) - Divulgação: Cielo, por Evidência Consultoria e Comunicação

A Cielo (CIEL3) comunicou a seus acionistas, investidores e ao mercado em geral a homologação da desistência do processo em que questionava a majoração da alíquota da Cofins entre os anos de 2004 e 2017 pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.

“A decisão da companhia foi aprovada pelo seu conselho de administração após avaliações internas e consultas a assessores jurídicos especializados, em vista a existência de decisão do Supremo Tribunal Federal desfavorável à tese defendida pela companhia no processo em questão”, explicou.

A empresa possuía R$ 1.517.141.000,00 em provisões, e igual montante em depósitos judiciais relacionados a esse tema.

Por fim, a companhia esclarece que já foram constituídos créditos fiscais de imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido em seu favor, em razão da referida provisão para riscos.

A companhia pode usufruir esses créditos a partir de então, uma vez que os valores que encontravam-se provisionados poderão doravante ser deduzidos do resultado tributável, conforme a legislação tributária aplicável.