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CMN limita juro do cheque especial a 8% e cria tarifa

O Conselho Monetário Nacional limitou a 8% ao mês o juro do cheque especial e criou uma tarifa cobrada de quem não usar o limite, como forma de reduzir o custo da linha de crédito mais cara do mercado. Além disso, o CMN aumentou a concorrência com medidas permitindo as cooperativas de crédito a captarem poupança e emprestarem o dinheiro via crédito imobiliário, e ampliou a portabilidade do crédito, criando normas para acelerar as transferências. Permitiu ainda que estrangeiros apliquem em Letras Imobiliárias Garantias (LIG), abrindo uma fonte de recursos externos para o setor imobiliário.

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Em novembro, a taxa média do cheque especial entre os grandes bancos era de 12,75% ao mês, segundo pesquisa do Procon. A linha, porém, representa pouco nas carteiras das instituições, somando R$23 bilhões em outubro, 0,76% do total de R$3trilhões de crédito. Mas é a que provoca maior inadimplência.

Para compensar os bancos, o governo permitiu a cobrança de tarifa de quem não usar a linha, antiga reinvindicação dos bancos, desde que o limite supere os R$ 500. Para limites superiores, poderá ser cobrada tarifa mensal de até 0,25% sobre o valor do limite que exceder R$ 500. A tarifa deverá ser descontada do valor dos juros se o cliente usar o cheque especial. A estimativa é que 19 milhões de clientes fiquem isentos da tarifa por terem limite inferior a R$ 500. O limite de juros começa a valer em 6 de janeiro e a tarifa só poderá ser cobrada nos contratos já em vigor a partir de 1º de julho de 2020, depois de 30 dias que o cliente for notificado.

Em outra medida para aumentar a concorrência, o CMN ampliou a portabilidade do crédito, permitindo a transferência entre bancos também do cheque especial e do crédito imobiliário feito fora das regras do Sistema Financeiro da Habitação, que poderá também ser enquadrado no SFH desde que respeitadas as normas do sistema. Foi criado também o Documento Descritivo de Crédito, que vai patronizar e acelerar as transferências. As medidas entram em vigor em abril de 2020. A medida permitirá que devedores no cheque especial transfiram suas dívidas caras para outras linhas mais baratas. Como os juros variando diariamente, foi criado também um “valor máximo de cobertura” para o banco que receberá o crédito.

O CMN quer também maior concorrência das cooperativas de crédito no financiamento imobiliário, e autorizou que elas captem recursos de caderneta de poupança. Com isso, elas passarão a oferecer crédito imobiliário. Até agora, elas só podiam captar via poupança rural, para crédito ao agronegócio. O CMN também autorizou as cooperativas a emitirem Letras Imobiliárias Garantidas, que são papéis cujo rendimento é isento de imposto e contam com dupla garantia, da carteira de empréstimos imobiliários da instituição e da própria instituição.

O CMN autorizou também a compra de LIG por investidores estrangeiros via recibos emitidos no exterior, ou Depositary Receipts, como ocorre hoje com as ações, o que aumentará a oferta de recursos para o crédito imobiliário. Não seria também necessária autorização prévia do BC para os bancos emitirem os DR.

Com informações do Traders Club.