Termo de conduta

CNPE aprova novas diretrizes para TAC com petrolíferas

Política de Conteúdo Local é empregada no setor desde os anos 90

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O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, hoje (4), novas diretrizes para que a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) assine Termo de Ajustamento de Conduta de Conteúdo Local (TAC) com empresas que exploram e produzem petróleo e gás em território nacional.

A celebração facultativa do TAC de Conteúdo Local foi aprovada pela diretoria da ANP no início de julho. Publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho, a Resolução nº 848 permitiu que, em determinados casos, empresas multadas por descumprir a obrigação de empregar um mínimo de bens e serviços nacionais em fases do contrato já encerradas apliquem o valor das multas na contratação de fornecedores nacionais para outras fases do mesmo projeto ou de outros empreendimentos.

A Política de Conteúdo Local (PCL) vem sendo empregada no setor de petróleo e gás natural desde o fim dos anos 90, com o objetivo de estimular o desenvolvimento da indústria nacional e promover a geração de empregos, inicialmente, voluntariamente. Mas, a partir de 2003, a ANP, órgão regulador do setor, passou a exigir percentuais mínimos de emprego de bens e serviços locais nos editais de leilões de blocos de petróleo e gás.

Em nota, o Ministério de Minas e Energia (MME) diz que as novas diretrizes para o Termo de Ajustamento de Conduta que o CNPE aprovou “amplia o leque de atividades passíveis de aplicação de recursos provenientes do TAC já aprovado pela Resolução nº 848, da ANP, de forma a estimular a indústria brasileira”. A pasta estima que a medida pode gerar investimentos de mais de R$ 1,2 bilhão na indústria nacional.

Além da aquisição de bens e serviços nacionais para exploração e produção de petróleo e gás natural, as empresas que celebrarem o TAC com a ANP poderão investir os valores da multa em infraestrutura de refino e distribuição de petróleo e gás natural; atividades de descomissionamento de instalações de produção de petróleo ou gás natural; melhorias em unidades e sistemas de produção de petróleo e gás natural; construção de navios tanques destinados ao transporte e transbordo do petróleo e seus derivados e em atividades relacionadas ao projeto de poço transparentes conforme previsto no Decreto nº 10.336/2020.

Prorrogação

O CNPE aprovou ainda a prorrogação da fase de exploração dos Contratos de Concessão e Partilha de Produção em vigor. Segundo o MME, a medida foi aprovada “em função dos impactos provocados pelo cenário de incertezas vivido pela indústria de exploração e produção de petróleo e gás natural desde 2020”.

O conselho também estabeleceu como de interesse da Política Energética Nacional que a ANP avalie a adoção de medidas para prorrogar a fase de exploração dos contratos por 18 meses. Segundo o ministério, esse prazo adicional permitirá a conclusão de compromissos de investimentos a serem feitos até 2022, que chegam a R$ 3,5 bilhões, além de evitar a “devolução prematura das áreas” e possibilitar a descoberta de novas reservas de petróleo e gás natural para o Brasil.