Quase 50% do montante total

COB aprova investimento de R$ 165 milhões em modalidades olímpicas em 2022

Valor supera em 10% o usado em exercício anterior

Jogos olímpicos de Tóquio - Stoyan Nenov/Reuters
Jogos olímpicos de Tóquio - Stoyan Nenov/Reuters

Por Juliano Justo, da TV Brasil e Rádio Nacional, com reprodução da Agência Brasil – O orçamento do Comitê Olímpico do Brasil (COB) foi aprovado por unanimidade em assembleia realizada na última quarta-feira (8) em Aracaju, Sergipe.

O montante aprovado foi de R$ 388.246.000,00. Desta quantia, R$ 326.008.000,00 (86% do valor total) serão investidos diretamente nas atividades esportivas. Às modalidades olímpicas, através da Lei 13.756 (Lei das Loterias), o Comitê vai distribuir R$ 165 milhões.

Essa se trata da maior quantia aplicada desde a criação da lei, em 2001, e representa um incremento de 10% em relação ao exercício anterior.

Além do investimento nos esportes olímpicos, outros R$ 29 milhões serão aplicados no Programa de Preparação Olímpica (PPO), R$ 28.198.000,00 em Missões: Jogos Olímpicos de Inverno Pequim (em fevereiro), Jogos Sul-americanos da Juventude Rosário (em abril) e Jogos Sul-americanos Assunção (em outubro), além da preparação para Santiago 2023 e Paris 2024.

Já R$ 12 milhões serão destinados para a Área de Desenvolvimento Esportivo e outros R$ 14.181.000,00 para o Centro de Treinamento Time Brasil.

Para o próximo ciclo olímpico houve aperfeiçoamento dos critérios de distribuição dos recursos das Loterias.

Agora o repasse está baseado em treze critérios, sendo onze esportivos e dois de gestão, que representam 50% do orçamento destinado às entidades, em respeito à meritocracia.

Deste percentual, os recursos destinados à avaliação da gestão das confederações devem somar entre 15% e 17% do peso total. Já a outra metade é um valor fixo (piso), distribuído de forma igualitária às confederações.

A Lei 13.756 destina cerca de 1,7% do valor apostado em todas as Loterias da Caixa Econômica Federal ao COB. E o Comitê utiliza os recursos ao seguir estritamente os critérios estipulados pela própria lei e o planejamento técnico desenvolvido em conjunto com as Confederações Brasileiras Olímpicas.