A Receita Federal está recebendo desde o início de março a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2021. O prazo para entrega do documento vai até 30 de abril. Deve enviar a declaração todo contribuinte que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis no valor acima de R$ 28.559,70, entre outras situações.
Após o envio da declaração, caso o contribuinte queira consultar o status do processamento ou a situação da restituição do imposto de renda é possível acessar o sistema clicando em Consultar restituição IRPF, na internet, digitando CPF e data de nascimento.
Já para acompanhar tudo o que acontece durante o processamento da declaração, o cidadão pode entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o e-CAC. Para acessar o serviço, é preciso gerar um código de acesso ou ter certificado digital. O código de acesso somente poderá ser gerado para pessoas físicas ou pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
A lista de serviços é disponibilizada de acordo com o tipo de login utilizado (CPF/Senha ou certificado digital) e os tipos de selos de confiabilidade que possuir no momento do login. O contribuinte tem acesso a serviços protegidos por sigilo fiscal que estão disponíveis para pessoa física e jurídica. Dentre eles, alguns podem ser acessados apenas com certificado digital ICP-Brasil, como por exemplo obter cópia de declaração dos últimos exercícios, consulta de todas as intimações existente para o CNPJ, download da declaração pré-preenchida, complementação de informações cadastrais no CPF e habilitação de usuário no SPED.
Código de acesso ao e-CAC
No menu principal da página inicial do site da Receita Federal, clique em Serviços. Na página seguinte, clique em Senha, código e certificado digital e, em seguida, em Cadastrar código de acesso ao portal e-CAC. Na tela seguinte, digite os dados solicitados (CPF, data de nascimento e os caracteres que surgirem na imagem em destaque). Se for pessoa jurídica também é necessário o CNPJ.
A seguir, digite os dados solicitados e os números dos recibos do Imposto de Renda Pessoas Física (excluindo-se os dois últimos algarismos, que correspondem ao dígito verificador) apresentados nos dois últimos exercícios dentro do período dos seis últimos anos, ou seja, o exercício atual e os cinco anteriores, em que tenha aparecido como titular.
Para o contribuinte que não apresentou declarações (ou constou apenas como dependente) não serão exigidos os números dos recibos de declarações. Apenas o número do recibo da declaração apresentada como titular será solicitado. Caso o contribuinte não conste como titular em nenhuma declaração nos últimos dois exercícios, não será possível gerar o código de acesso.
Em seguida, leia as instruções para gerar a senha. A senha deverá ter de 8 a 15 caracteres, contendo números, letras maiúsculas e minúsculas. Clique em Gerar código. Anote seu código e sua senha. Guarde-os em lugar seguro. Clique em Acessar o e-CAC e preencha os dados solicitados (CPF/CNPJ, código de acesso e senha).
O código de acesso gerado é válido por 2 anos. Após esse período, ele será revogado automaticamente. Mas a qualquer momento é possível gerar um novo código de acesso, mesmo que o atual ainda esteja válido. Isto é útil por exemplo, quando o contribuinte tiver esquecido a senha ou perdido o código de acesso.
Ao tentar gerar outro código de acesso, se houver um ainda válido, será exibida a mensagem "Já existe um código de acesso gerado para este contribuinte. Ao gerar, você revogará, em definitivo, o código anteriormente gerado. Deseja continuar?". Basta confirmar e continuar os procedimentos normalmente. Se o contribuinte concluir a geração do novo código de acesso, ele substituirá o anterior. Se não concluir, o anterior continuará válido.
Acesso por certificado digital no Gov.br
Também é possível acessar o e-CAC por meio do certificado digital ou em nuvem. Para isso, é preciso o cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no portal Gov.br. O cadastramento é realizado uma única vez e garante acesso a todos os serviços digitais do governo federal. Tal procedimento foi estabelecido pelo Decreto nº 8.936/2016, que institui a Plataforma de Cidadania Digital.
Na aba Privacidade do portal Gov.br, clique em Gerenciar lista de selos de confiabilidade. É preciso autorizar o uso dos dados pessoais para ter aos selos de confiabilidade. Em seguida, selecione a opção Cadastro validado por certificado digital e insira a senha do certificado.
A validação e autenticação do cadastro via certificado digital é compatível com as especificações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a internet. Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma Autoridade Certificadora que, seguindo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas.
Status da declaração
Após a transmissão, a declaração será processada pela Receita Federal e pode apresentar as seguintes situações:
– Em processamento: a declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído;
– Processada: a declaração foi recebida e o seu processamento concluído. A situação Processada não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto;
– Em fila de restituição: indica que, após o processamento da declaração, o contribuinte tem direito a restituição, mas que ainda não foi disponibilizada na conta informada na declaração. Para recebimento da restituição, o contribuinte não poderá ter pendências de débitos no âmbito da Receita Federal e ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
– Com pendências: durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizar as pendências por meio dos canais da Receita;
– Em análise: indica que a declaração foi recebida, encontra-se na base de dados da Receita Federal e aguarda a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte; ou a conclusão da análise desses documentos pela Receita para apresentar ou não solicitação de retificação. Se a situação da declaração indicar que está retida em malha, o contribuinte deve consultar as inconsistências e, se for o caso, retificar as informações enviando uma nova declaração (retificadora);
– Retificada: indica que a declaração anterior foi substituída integralmente pela declaração retificadora apresentada pelo contribuinte;
– Cancelada: indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais; e
– Tratamento manual: a declaração está sendo analisada. É necessário aguardar correspondência da Receita Federal.
Alertas sobre a existência de mensagens importantes poderão ser enviados para o e-mail ou número de telefone do contribuinte, informados na ficha de identificação da declaração. Para visualizar a mensagem é preciso acessar o e-CAC. A Receita alerta que toda a comunicação é mediada pelo e-CAC e que não realiza comunicação com o contribuinte por e-mail ou mensagens telefônicas solicitando dados, informações bancárias ou informando trâmites dos contribuintes.
Em caso de dúvidas, é possível falar com os atendentes da Receita Federal, pelo chat na internet ou por meio do Fale Conosco. Para determinados serviços, o órgão também utiliza e-mail ou atendimento presencial.
Na página da Receita, também está disponível o documento Perguntas e Respostas, com informações completas sobre a Declaração de Imposto de Renda de 2021, ano-base 2020.