O prazo final para o envio da declaração de imposto de renda está chegando. Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para enviar suas declarações. Segundo a Receita Federal, 16,153 milhões de documentos já foram recebidos.
Os investimentos em renda variável precisam ser declarados e ainda geram muitas dúvidas nos contribuintes. Pensando nisso, Louise Barsi, Fábio Baroni e Felipe Ruiz, sócios da AGF, prepararam dicas especiais para quem investe na bolsa de valores.
Confira abaixo:
1) Quando é necessário declarar ações? Existe um valor mínimo?
Se o investidor adquiriu ações em 2021 e encerrou o ano com essas ações em sua posição, elas precisarão ser declaradas no IRPF 2022. Isso independe da quantidade de ações possuídas. Ou seja, se o investidor possui uma ação ou um milhão de ações, terá que declará-las da mesma forma.
Caso o investidor também tenha realizado vendas ao longo do ano – mesmo que inferiores ao limite mensal de isenção de R$20.000,00 – os lucros ou prejuízos dessas operações precisarão ser informados em um campo específico da declaração.
2) Quais são as informações/documentos necessários?
Sempre que uma operação de compra ou venda de ações é realizada, a corretora emite uma nota de corretagem com o detalhamento dessa operação, por exemplo: quantidade de ações, preço, valor total da operação, taxas e emolumentos, etc.
Assim, na hora de declarar suas ações, é importante reunir todas as notas de corretagem do ano, afinal, é através delas que será possível obter seus custos de aquisição e o valor total das ações adquiridas no período.
Outro documento importante gerado pela corretora é a posição de ações do investidor no dia 31/12/2021. Essa é a posição a ser informada à Receita Federal na declaração de IR.
Por fim, os proventos (dividendos e juros sobre capital próprio) recebidos das empresas ao longo do ano também deverão ser informados. Para isso, os bancos escrituradores das empresas listadas disponibilizam um informe de rendimentos aos acionistas. Para saber qual o banco escriturador de cada empresa da sua carteira basta acessar a página de relações com investidores dela.
3) Como preencho as ações na ficha da declaração?
As posições de ações devem ser declaradas individualmente na ficha “Bens e Direitos”, selecionando o grupo “03 – Participações societárias” e o código “01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)”.
Já os rendimentos obtidos de proventos, dependendo do tipo, devem ser declarados em duas fichas distintas:
- · – Rendimentos isentos e não-tributáveis, quando o rendimento recebido foi pago na forma de dividendos;
- · – Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, quando o rendimento recebido foi pago na forma de juros sobre capital próprio (JCP)
Os JCPs creditados e não pagos devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos” selecionando o grupo “99 – Outros Bens e Direitos” e o código “07 – Juros Sobre Capital Próprio creditado, mas não pago”, e informando o montante a receber da empresa na discriminação.
Finalmente, na ficha Renda Variável, devem ser informados mensalmente os resultados positivos (lucros) e negativos (prejuízos) das operações comuns e de day trade.
4) Todas as operações em bolsa são consideradas tributáveis?
Não. Vendas inferiores ao limite mensal de R$ 20.000,00 são isentas.
5) O que fazer em caso de prejuízos de ações operadas?
Os prejuízos obtidos em operações com ações podem ser compensados com lucros de outras operações. Em outras palavras, o prejuízo pode ser abatido de lucros futuros a fim de reduzir o imposto devido. Lembrando, inclusive, que esse prejuízo pode ser “carregado” de um ano para o outro.
A única ressalva que fazemos é que os prejuízos de operações à vista só podem ser compensados com lucros de operações à vista. O mesmo vale para operações de day trade. Prejuízos de day trade compensam apenas lucros obtidos nesse mesmo tipo de operação.
6) O que acontece com quem não declara as ações no Imposto de Renda?
Quem não declarar suas ações, ou seja, quem omitir essa informação da Receita Federal, corre o risco de cair na malha fina e ficar com seu CPF irregular. O CPF poderá, inclusive, ser suspenso pela Receita, o que pode impedir a garantia de direitos e prejudicar o acesso a diversos serviços públicos.
Além disso, também estará sujeito a multas com juros pela omissão de algumas informações na Declaração Anual de IR e poderá sofrer atraso no recebimento da restituição.
Com informações de TM Comunicações.