Quando falamos da tributação dos fundos de investimento, devemos pensar em dois impostos: o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Apesar de você não ter que se preocupar com o pagamento de nenhum dos dois (ambos são retidos na fonte, pelo administrador), é importante entender o cálculo.
Imposto de Renda
A incidência do Imposto de Renda depende do tipo de fundo de investimento no qual você investe. Os de ações se encaixam em uma regra, enquanto os chamados de curto prazo em outra e os de longo prazo em uma terceira regulação.
Para os fundos que aplicam, no mínimo, 67% dos seus recursos em papéis da bolsa de valores, a alíquota única é de 15% sobre os rendimentos no momento do resgate, independentemente do tempo de investimento.
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Já os fundos de curto prazo são aqueles cuja carteira tem prazo médio igual ou inferior a 365 dias. Nesse caso, se seu dinheiro permaneceu aplicado por menos de 180 dias, a alíquota é 22,5%. Se esse prazo foi ultrapassado, a taxa é de 20%.
Por último, os fundos de longo prazo, com carteiras de prazo maior que 365 dias, são tributados de acordo com a tabela regressiva do Imposto de Renda. Assim, quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota: no máximo, 22,5% para menos de 180 dias, e, no mínimo, 15%, acima de 720 dias.
É importante lembrar que, para todos os fundos, menos os de ações, se aplica o sistema de come-cotas. Nesse esquema, duas vezes por ano, no último dia útil de maio e novembro, a Receita Federal recolhe a alíquota devida direto dos fundos.
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Esse tributo incide não apenas sobre operações relativas a valores mobiliários, mas também de crédito, câmbio e seguros. Em relação à tributação de fundos de investimento, ele é aplicado em relação ao rendimento dos investimentos com prazo menor de 30 dias. O IOF pode chegar a 96%, mas, se o dinheiro ficar no fundo por mais de 30 dias, você estará livre desse imposto.