Acerto de contas com o leão

Comprou criptos ou NFTs? Confira 5 dicas para declarar seus ativos digitais no Imposto de Renda

Caso você tenha comprado algum ativo digital, seja Bitcoin, altcoin, tokens, NFTs, stablecoins ou até Axies é preciso verificar o valor total e conferir se é preciso declarar

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A Receita Federal já começou a receber as declarações do Imposto de Renda 2022. Caso você tenha investimentos em criptoativos, é preciso ficar atento para evitar dores de cabeça. 

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No site da Receita, há um conjunto de informações sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções. É importante que o contribuinte atente para o prazo de entrega, pois, se for obrigado a declarar e não o fizer, pode cair na malha fina.

E caso você tenha comprado algum ativo digital, seja Bitcoin, altcoin, tokens, NFTs, avatares em NFTs, stablecoins ou até Axies do Axie Infintiy em 2021, com valor total de aquisição na data da compra igual ou superior a R$ 5 mil, você terá que declarar. 

Para ajudar os investidores de crioptomoedas no Brasil com sua declaração, o portal Cointelegraph Brasil conversou com Bárbara Espir, Head do Jurídico da Bitso Brasil, que deu 5 dicas simples que podem ajudar os investidores de criptos a evitar erros nas declarações.

Confira 5 dicas para declarar Bitcoin no imposto de renda

1 –  Histórico de transações

Recuperar o histórico de transações em criptomoedas realizadas ao longo de 2021. Ele servirá de apoio na hora de preencher o IR 2022. Se você tem ativos em mais de uma corretora, precisará buscar os dados em cada uma delas.

2 – Categoria para declarar

E como se deve incluir esses dados na Declaração? Para a Receita Federal, os criptoativos são considerados bens. Por isso, devem ser declarados na seção de Bens e Direitos. Lá, você deve lançar cada criptoativo de acordo com o código estabelecido pela Receita.

Os códigos para declarar criptomoedas estão no Grupo 8.

3 – Valores e quantidades

Também é preciso informar a quantidade e o valor de aquisição dos ativos virtuais. Cuidado para não errar: é preciso considerar o valor pago na data da compra e não a cotação do criptoativo em 31/12/2021.  

4 – Localização da transação

Lembre-se também de que a Receita exige incluir a localização da transação. A especialista sugere incluir a localização no Brasil e no campo de discriminação agregar: “[quantidade e especificação do ativo virtual adquirido]”.

5 – Declaração por criptoativo

Esse processo deve ser repetido para cada categoria de criptoativo que foi adquirido no ano-base de 2021, sempre na seção de Bens e Direitos da sua Declaração de Ajuste Anual.

*Com informações do Cointelegraph