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Congresso promulga trecho restante da PEC dos Precatórios

Na quarta (15), a Câmara concluiu a votação dos trechos da PEC alterados no Senado. Uma parte da PEC, com os trechos de consenso já formado nas duas Casas, havia sido promulgada na semana passada

Plenário Câmara dos Deputados - Reuters/Adriano Machado
Plenário Câmara dos Deputados - Reuters/Adriano Machado

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, promulgou na tarde desta quinta-feira (16) os trechos ainda pendentes da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/21, a chamada PEC dos Precatórios.

Na quarta (15), a Câmara concluiu a votação dos trechos da PEC alterados no Senado. Uma parte da PEC, com os trechos de consenso já formado nas duas Casas, havia sido promulgada na semana passada.

A proposta abre um espaço fiscal de R$ 43,8 bilhões para a União gastar em 2022, segundo divulgado pelo Ministério da Economia.

No ano que vem, a aplicação dos recursos economizados com o limite de pagamento de precatórios deverá ser exclusivamente utilizado em seguridade social e no programa Auxílio Brasil. O trecho já promulgado abriu um espaço de R$ 64,9 bilhões no Orçamento de 2022.

Ao ser analisada no Senado, no início de dezembro, a proposta foi modificada e precisou retornar para análise da Câmara. Entre as alterações estava a redução de 2036 para 2026 do prazo de vigência para esse limite de pagamento de precatórios.

Outro ponto foi a inclusão de vinculação da utilização dos recursos obtidos com programas de transferência de renda, saúde, previdência social e assistência social. Antes, não havia tal referência para o uso dessa verba aberta com a PEC.

Após assinar a promulgação, Pacheco destacou o caráter assistencial da proposta e a atenção às famílias carentes com programas sociais. “A parte que hoje promulgamos abre ainda mais espaço fiscal para a implementação dos programas sociais que garantirão renda para as famílias mais pobres. Também incorpora a sugestão do Senado Federal de afirmar o direito a uma renda básica e de confirmar o caráter permanente de um programa de transferência de renda que realiza esse direito”.

O texto prevê um limite anual para o pagamento de precatórios, que são dívidas da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, determinadas por sentença judicial definitiva. Os precatórios podem ser relacionados a impostos, questões salariais e outros.

O presidente da República negou que a PEC seja o instrumento de “calote”. Segundo argumentou em evento na semana passada, a PEC é “uma renegociação, um alongamento de dívida para quem tinha mais de R$ 600 mil para receber do governo”.

Presente na cerimônia de promulgação, o presidente da Câmara, Arthur Lira, reiterou o discurso de Jair Bolsonaro e exaltou a abertura de verba para custeio de programas sociais.

“Para garantir que esse e outros programas tenham recursos, [a PEC] estabelece prioridades no pagamento de precatórios e cria uma comissão destinada a evitar surpresas, como as que tivemos esse ano, com a obrigatoriedade de quitação num volume financeiro inesperado e muito elevado de precatórios decorrentes de sentenças judiciais”.