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Contribuintes terão acréscimo de 10% na conta de luz após confirmação de liminar no STF

Segundo Martinelli Advogados, grandes consumidores e o residencial serão impactos até que o mérito da ação seja julgado

- REUTERS/Paulo Whitaker
- REUTERS/Paulo Whitaker

A inclusão das tarifas de uso do sistema de transmissão e de distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD, respectivamente) na base de cálculo do ICMS da energia elétrica deverá gerar um impacto estimado de 10% na conta de luz tanto dos consumidores residenciais quanto de empresas com alto consumo de energia e que não conseguem tomar créditos do imposto em estados como Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Paraná e Distrito Federal, segundo avaliação do Martinelli Advogados, um dos maiores escritórios de advocacia do país

Essas tarifas correspondem, em média, a 40% do valor da conta de energia, e sua incidência na base de cálculo do ICMS representa aumento de cerca de 10% a mais no boleto de luz dos contribuintes, de acordo com levantamento realizado pelo escritório.

O efeito imediato da medida é sobre os consumidores com a energia como custo efetivo e não tomam créditos do ICMS, conforme os negócios já citados, e também sobre o consumidor residencial. No caso daqueles que têm a energia elétrica como insumo, como as indústrias, por exemplo, a decisão gera apenas um efeito financeiro, pois eles tomam o crédito do ICMS na entrada, mas este é descontado do ICMS devido na hora da venda do produto acabado.

A inclusão do ICMS na base de cálculo das tarifas de distribuição e transmissão de energia foi definida em plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), a partir da confirmação da liminar do ministro Luiz Fux na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7195.

A discussão aguarda julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça), como recurso especial repetitivo, porém o ministro entendeu ser urgente a concessão da liminar, principalmente pelo prejuízo aos cofres dos Estados. A situação é essa até que o mérito da ação seja julgado, em data a ser definida.

O STF se posicionou contrário ao interesse público da população, pois teremos aumento na conta de luz e encarecimento do produto final das empresas em geral. Agora, a dúvida que fica é como esse posicionamento do Supremo pode interferir no julgamento da questão no STJ”, observa Carlos Amorim, advogado especializado em direito tributário e sócio-gestor do Martinelli Advogados em Brasília (DF).