O Estado do Paraná, na qualidade de acionista controlador da Copel (CPLE6), encaminhou ao diretor-presidente da Copel (CPLE6) uma mensagem em que afirma que vai iniciar o processo de seleção e contratação de assessores especializados com intuito de auxiliá-la nos estudos para viabilizar a renovação integral das concessões de três usinas hidrelétricas (UHEs): Governador Bento Munhoz da Rocha Netto, Governador Ney Braga e Governador José Richa, por trinta anos.
A carta foi assinada por João Carlos Ortega, secretário-chefe da Casa Civil do estado.
No documento, o acionista controlador esclarece ainda que a busca ocorre para avaliar alternativas de captação de recursos, e visa o pagamento dos respectivos bônus de outorga, de modo a otimizar a estrutura de capital da companhia, e inclui eventual oferta pública de distribuição primária de ações e-ou certificados de depósito de ações (units) de sua emissão.
Na mensagem, o Estado do Paraná esclarece estar autorizado, conforme lei, a realizar oferta pública de distribuição secundária de ações ordinárias e-ou units, e entende que estudo e estruturação conjunta de operação deste modelo traria eficiência e otimização às operações.
“Assim, seria de grande interesse estratégico, para uma maior celeridade e sinergia, que os assessores atuantes no processo, tanto na oferta primária como secundária, sejam únicos”, diz o texto.
Ortega pontua que, assim, evitaria-se adoção de estratégias distintas e a medida agregaria maior economicidade ao procedimento.
“Nesse caso, com a contratação única das assessorias, seria assegurado à Copel ressarcimento integral dos custos e das despesas incorridos na contratação dos assessores e consultores mencionados acima, proporcionalmente ao potencial benefício econômico a ser auferido com a operação de mercado de capitais.”
O secretário-chefe da Casa Civil solicita à Copel que atue como responsável pela contratação de consultores e assessores técnicos especializados para auxiliar o Conselho de Controle das Empresas Estatais (“CCEE”) na estruturação, na coordenação, na intermediação e na realização da oferta pública de distribuição de ações e/ou certificados de depósito de ações (units), prevista no art. 2.º do referido diploma, em conjunto com eventual oferta primária realizada pela companhia.