Em fato relevante publicado na última sexta-feira, 11 de agosto, a Copel (CPLE6) comunicou a seus acionistas, investidores e ao mercado em geral a conclusão do processo de transformação em corporação sem acionista controlador.
O Estado do Paraná reduziu sua participação nas ações com direito de voto de 69,66% para cerca de 32,32%, de modo que a Copel deixou de ser sociedade de economia mista integrante da administração pública indireta do Estado do Paraná e de se sujeitar às disposições previstas na Lei das Estatais.
Caso seja exercida a opção de colocação do lote suplementar equivalente a até 15% da oferta-base, a participação do Estado do Paraná nas ações com direito a voto pode ser reduzida, ainda, para até 26,96%.
Assim, foi criada, uma ação preferencial de classe especial de titularidade exclusiva do Estado do Paraná, com poder de veto sobre determinadas matérias e preferência no reembolso do capital em caso de liquidação do patrimônio da companhia, nos termos aprovados em assembleia-geral extraordinária no dia 10 de julho, de forma que uma ação ordinária, nominativa, escritural e sem valor nominal, de titularidade do Estado do Paraná foi convertida na golden share.