O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e o Certificado de Recebíveis Agrícolas (CRA) são lastreados, respectivamente, por créditos imobiliários e créditos agrícolas. O CRI e o CRA só podem ser emitidos por companhias securitizadoras. Tipos de CRI e CRA:
- Prefixado; por ser uma taxa previamente definida. Assim, investidor sabe quanto irá ganhar do início ao vencimento;
- Pós-fixado: o rendimento é determinado de acordo com algumas taxas já existentes, como a taxa Selic e o CDI (Certificado de Depósito Interbancário);
- Prefixado + Pós-fixado: essa opção é uma mistura das duas anteriores, uma parte dos seus investimentos vira um CRI ou um CRA prefixado e a outra um CRI ou um CRA pós-fixado.
Vantagens:
- O CRI e o CRA são isentos do Imposto de Renda;
- Geralmente, as ofertas são mais atrativas do que outras ofertas de renda fixa.
Desvantagens:
- O CRI e o CRA não são assegurados pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC);
- Possuem baixa liquidez
Tributação: O rendimento feito por aplicações financeiras em CRI ou CRA, que foram realizados por Pessoa Física, são isentos de impostos. Já o rendimento feito por aplicações financeiras em CRI ou CRA que foram realizadas por Pessoa Jurídica, são cobrados da seguinte forma:
Período de aplicação | Tributação |
Entre 0 e 6 meses | Imposto de 22,5% sobre a rentabilidade |
Entre 6 e 12 meses | Imposto de 20% sobre a rentabilidade |
Entre 12 e 24 meses | Imposto de 17,5% sobre a rentabilidade |
Superiores a 24 meses | Imposto de 15% sobre a rentabilidade |
Essa tabela também é válida aos ganhos de capital obtidos por aplicações financeiras, seja Pessoa Física ou Jurídica.