
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspendeu o julgamento de um processo que envolve David Moise Salama, na qualidade de diretor de relações com investidores (RI) da CSN (CSNA3), no período de 30 de maio de 2016 a 26 de março de 2018.
No processo administrativo instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da autarquia, o executivo era investigado por suposto descumprimento a disposto em artigos em leis e em uma instrução do órgão.
A Companhia operava a Usina Presidente Vargas (UPV), localizada em Volta Redonda, estado do Rio de Janeiro. Para exercer essa atividade, a regulamentação ambiental aplicável exigia que a companhia:
- – tivesse autorização ambiental de funcionamento (AAF), expedida pela Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) ; e
- – celebrasse termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Instituto Estadual do Ambiente (INEA).
Com a irregularidade dos pontos apontada durante o processo, o diretor e relator do caso, Alexandre Rangel, votou pela condenação do executivo ao pagamento de uma multa de R$ 345.000,00, pela acusação formulada.
Em seguida, a sessão foi suspensa após pedido de vista realizado pelo diretor João Accioly.