A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou hoje um alerta ao mercado e ao público em geral sobre a atuação irregular de F3 Tech Ltda. e dos sócios Frederick Silva e Thaina Holanda Sodre Silva na oferta de investimentos.
A área técnica detectou de que a empresa e os sócios, por meio do site http://ftres.tech e de redes sociais, oferecem serviços de intermediação de derivativos e realizam ofertas de investimento em cotas de fundo de investimento.
Rendimento de 40% em 60 dias
No contrato que consta em seu site, a F3 garante ao cliente uma rentabilidade de 40% sobre o valor aplicado no período de 60 dias, ou cerca de 20% ao mês, em aplicações nos mercados de criptomoedas.
Não há detalhes sobre como seria obtida essa rentabilidade, muito acima da taxa de juros atual do mercado, de 6,5% ao ano. O percentual de 20% ao mês representaria 791% ao ano.
No site, a F3 fala em um fundo que aplicaria os recursos, mas no contrato o cliente dá uma procuração para a empresa fazer negócios no mercado em seu nome. Não há nome do fundo ou sinal de registro da carteira na CVM.
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Duas frentes
A F3 afirma em seu site que trabalha “com duas frentes, uma de educação e outra de acessibilidade financeira”. “Na frente de educação, promovemos encontros e cursos voltados ao ecossistema de cryptomoedas e blockchain”, diz o site. “Na frente de acessibilidade financeira damos acesso a um fundo de possibilidades de investimentos com cryptomoedas.”
Segundo o Ato Declaratório CVM 17.150, emitido pela SMI, F3 Tech Ltda., Frederick Silva e Thaina Holanda Sodre Silva não possuem autorização da CVM para realizarem esse tipo de serviço, bem como de ofertarem publicamente investimento em valores mobiliários.
Multa de R$ 1 mil por dia
A CVM determinou a imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta de serviços de intermediação de valores mobiliários.
Segundo a CVM, caso não seja cumprida a determinação, F3 Tech Ltda., Frederick Silva e Thaina Holanda Sodre Silva estarão sujeitos à multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00.
Além disso, sem prejuízo de responsabilidades pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato, poderá haver imposição das penalidades cabíveis, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador, alerta a CVM.
A CVM pede a quem seja investidor ou receba proposta de investimento por parte da referida empresa, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
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