A Superintendência de Relação com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou hoje o Ofício Circular CVM/SIN 02/19, com esclarecimentos sobre a atividade de analista de valores mobiliários e dispositivos da Instrução CVM 598. A circular aperta o cerco a empresas que vendem análises e recomendações ou serviços automatizados de investimentos para traders com promessas de ganhos.
Entre as motivações para o Ofício Circular, estão a recorrência de certas dúvidas em questões como as que envolvem inovações tecnológicas como a oferta do serviço por meio de redes sociais e a percepção da área de supervisão em relação a alguns problemas mais comuns ou relevantes nesse segmento, afirma Daniel Maeda, superintendente de Relações com Investidores Institucionais da CVM.
Entre os destaques do ofício estão o que trata do Artigo 17 da Instrução CVM 598, e que define que equipes de análise precisam ser formadas por, no mínimo, 80% de analistas de valores mobiliários credenciados.
Sem promessa de ganho fixo
O ofício trata ainda das formas de comunicação: qualquer divulgação publicitária feita pelos analistas, inclusive em redes sociais, deve evitar expressões que sugiram “renda certa”, “rentabilidade fixa” ou “garantida”, ou a exposição de percentuais fixos de ganho quaisquer com operações ou ativos indicados, pois naturalmente tais projeções sequer são realistas e, por isso, induzem investidores a erros de avaliação.
Educação financeira versus serviços de análise
A CVM quer também diferenciar a atividade educacional da prestação de serviço de análise. A autarquia entende que a apresentação de conteúdos envolvendo valores mobiliários (seja por meio de sites ou redes sociais) pode ultrapassar o cunho educacional e se inserir no conceito de “relatório de análise”. Alguns exemplos são: transmissões ao vivo em salas de conversa on-line e acompanhamento diário durante o pregão online.
Cursos de traders e modelos
Também a comercialização de estratégias automatizadas entraram no radar da CVM. Ofertas feitas a investidores de serviços de estratégias padronizadas por meio de sistemas automatizados ou algoritmos lógicos e matemáticos, com o objetivo de indicar oportunidades e momentos apropriados para realizar operações com valores mobiliários também são consideradas como serviço de análise de valores mobiliários, alerta a CVM. Portanto, são privativas dos analistas de valores mobiliários credenciados.
Essa medida atinge especialmente aqueles especialistas que apresentam estratégias de day trade ao vivo para grupos de investidores em alguns sites ou corretoras. Recentemente, um “trader” que oferecia esses modelos recebeu uma “stop order” da CVM. A atividade cresceu nos últimos meses com o aumento do interesse de investidores de viverem de giro de negócios na bolsa, a ponto de a B3 criar novos contratos e serviços e várias corretores oferecerem corretagem grátis para esses traders.
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