Condenação por unanimidade

CVM aplica multas de R$ 150 mil em caso de atuação irregular como agente autônomo de investimento

O processo foi aberto após uma investidora reclamar de perdas em operações na bolsa de valores

-
-

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou na última terça-feira (24), por unanimidade, Thiago Tavares Lannes ao pagamento de R$ 100 mil por ter atuado como agente autônomo de investimento sem autorização. 

Danilo Capua, sócio da Cannes Agentes Autônomos, onde Lannes atuou, foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por delegar a execução do serviço.

O processo foi aberto após uma investidora – cujo nome foi preservado – reclamar de perdas em operações na bolsa de valores.

Na reclamação, a investidora narrou que, após abrir uma conta na XP, em 2011, foi procurada por Thiago Lannes, que se apresentou como assessor da corretora. Em 2014, Lannes passou a atuar na Cannes Agentes Autônomos, mas ainda assessorava a investidora.

Segundo o relatório de Marcelo Barbosa, presidente da CVM, Lannes atuava na "captação e atendimento à investidora e na recepção de suas ordens". Porém, o executivo obteve o credenciamento para atuar como agente autônomo apenas em 28 de novembro de 2015, ou seja, após o início dos fatos narrados na reclamação da investidora.

Para a autarquia, Lannes "atuava de forma profissional na atividade de agente autônomo de investimento".

De acordo com o material, a investidora informou que seu período mais crítico das perdas ocorreu de setembro de 2014 e março de 2016, quando seu patrimônio aplicado registrou redução de R$ 236.900 para R$ 50.700.

A defesa nega que Thiago Lannes tenha atuado como agente autônomo de investimento e sustenta que o acusado sequer tinha acesso às ferramentas de roteamento de ordens. De acordo com a defesa, durante este período, o atendimento da investidora sempre foi feito por agentes autônomos de
investimento devidamente credenciados.

Danilo Capua, acusado de ter delegado a atividade de agente autônomo, afirmou que era cadastrado como agente autônomo e responsável por assessorar a investidora. Lannes, segundo Capua, exercia apenas "atribuições burocráticas e administrativas, de cunho auxiliar, criando palestras e organizando eventos".

No processo, a CVM detalha que orientou a investidora a buscar ressarcimento das perdas por meio do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), administrado pela BMS, empresa controlada pela bolsa.

Segundo a autarquia, esse ressarcimento foi efetivamente pago, no valor de R$ 334.255,98. Os condenados podem recorrer da decisão.

Com informações de Estadão Conteúdo.