A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou uma revisão normativa que, entre outras mudanças à indústria de fundos, autoriza o investimento pelo público em geral nos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs).
Até agora, os FIDCs só eram acessíveis a grandes investidores (qualificados e profissionais).
A Solis Investimentos, gestora de recursos em São Paulo especializada em FIDCs, explica os principais pontos que os investidores precisam saber para avaliar a inclusão de FIDCs em suas carteiras:
FIDC
Os FIDCs (pronuncia-se “fidíques”, como uma palavra, e não uma sigla) fazem parte da categoria de renda fixa e são um fundo de crédito estruturado.
Parentes das debêntures, os FIDCs investem seu dinheiro em títulos de créditos a receber de uma empresa. Um exemplo simples seria a “venda”, com algum nível de desconto, dos valores a prazo que uma loja tem a receber.
Outro exemplo: a venda antecipada dos direitos de publicidade na televisão que um time de futebol tem a receber em 2025.
A venda antecipada de recebíveis serve, geralmente, para que empresas de diversos setores obtenham crédito e financiem as suas atividades. Como elas têm dívidas, os recebíveis são convertidos em títulos de valores futuros, que então são repassados a um fundo de investimento por meio de securitização.
De um lado, trata-se de uma forma de as empresas manterem ativos seus negócios, com a injeção de recurso financeiro imediato, em um contexto de juros elevados, que dificulta o acesso ao crédito por vias bancárias convencionais.
De outro, investidores têm mais uma opção para obter rentabilidades atrativas em uma categoria vinculada ao crédito.
Os FIDCs ainda são pouco conhecidos do público em geral, por estarem restritos desde a sua criação, em 2001, aos investidores qualificados ou profissionais, ou seja, a quem tem ao menos R$ 1 milhão investido (R$ 10 milhões, no caso dos profissionais).
Crescimento dos FIDCs
O montante aplicado por grandes investidores nos FIDCs tem crescido com força nos últimos dois anos, devido às características próprias dessa classe de ativo, que a tornam vantajosa atualmente.
Mesmo em momentos nos quais a indústria de fundos de investimento viu resgates generalizados, os FIDCs mantiveram a captação positiva.
Esse avanço seguiu um movimento de busca por diversificação das fontes de retorno com ativos alternativos que estivessem, porém, dentro da rede de proteção da renda fixa, utilizada para garantir patrimônio e rentabilidade em tempos de volatilidade e juros elevados.
Ou seja, o investidor busca, com o FIDC, fugir de riscos e oscilações bruscas do mercado, ao mesmo tempo em que procura retornos mais substanciais em sua carteira.
Segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), o patrimônio líquido dos FIDCs tem crescido em ritmo mais acelerado que as demais classes de ativo, e avançou 25% no primeiro semestre de 2022, se comparado ao mesmo período de 2021, para R$ 322 bilhões, ante R$ 257,5 bilhões anteriormente.
No mesmo período, a evolução dos fundos de renda fixa foi de 18%, enquanto os fundos multimercados se mantiveram estáveis e o patrimônio dos fundos de ações diminuiu 32%.
Características dos FIDCs
A rentabilidade, o grau de proteção e a volatilidade relativamente baixa do FIDC o tornam um instrumento atrativo em comparação a outros investimentos em renda fixa ou até mesmo em outras classes de ativo de maior risco.
“Os FIDCs ganham ainda mais atratividade em tempos de juros altos e alta incerteza nos mercados, como um componente agregador de rentabilidade às carteiras de renda fixa, sem perder o benefício de proteção ao patrimônio, devido à sua baixa volatilidade”, explica Ricardo Binelli, sócio-diretor da Solis Investimentos, gestora de recursos especializada em FIDCs.
Em linha com o crescimento dos FIDCs, a Solis Investimentos triplicou a sua quantia sob gestão desde o final de 2020, de R$ 4 bilhões para mais de R$ 12 bilhões hoje.
“Os FIDCs costumam entregar retornos superiores aos dos demais produtos de renda fixa, com riscos menores comparados à renda variável, como ações, e volatilidades baixíssimas”, explica o gestor, que administra o maior fundo de FIDCs do Brasil, o Solis Antares.
Como incluir os FIDCs na carteira
Com acesso ao FIDC, o investidor pessoa física ganha mais uma forma de diversificar o componente de renda fixa de sua carteira, para otimizar a rentabilidade sem perder a vantagem de proteção de patrimônio.
Veja como aplicar em FIDCs:
– por meio de fundos dedicados exclusivamente a esse tipo de ativo;
– por meio de fundos que têm os FIDCs como componentes de políticas de investimento mais abrangentes, como fundos de crédito diversificados;
– ou, ainda, por meio da alocação direta em um FIDC.
Mas vale ter em mente que os FIDCs são instrumentos com um grau de especificidade maior, adverte Binelli, que aconselha procurar um gestor especializado e qualificado para uma orientação mais personalizada e de acordo com os objetivos do investidor.
“Também, uma parcela importante dos FIDCs são fundos fechados, isto é, não permitem resgate”, explica Binelli.
“Como os FIDCs têm sido ofertados apenas para investidores qualificados e profissionais, ainda não existe muito conteúdo de orientação ou relatórios de análise sobre essa classe de fundos. Ou seja, para um público menos especializado, não é trivial formar uma opinião sobre um FIDC”, acrescentou.
Por isso, o especialista orienta que, para aqueles que quiserem começar a investir nesse instrumento, o movimento mais seguro seria aplicar por meio de um fundo com foco em FIDCs, e não alocar diretamente em um FIDC.
“Além de poder contar com toda a especialização de um time de gestão, o investidor vai estar exposto a uma carteira diversificada, que por si só já ajuda a minimizar riscos. E conta, ainda, com condições de resgate muito mais usuais a outras classes de fundos de investimento, de 60 dias, por exemplo”, afirma.
O valor mínimo para investir em FIDC se define por cada instituição, então vale a pena conferir as alternativas disponíveis nas plataformas de investimento.
*As informações são de InPress Porter Novelli.