A CVM (Comissão de Valores Mobiliários), autarquia responsável por fiscalizar o mercado financeiro, lançou nesta segunda-feira (2) o Guia MRP, que informa como o investidor pode utilizar o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP).
Mantido pela B3 (B3SA3) e administrado pela BSM Supervisão de Mercados, o MRP assegura aos investidores o ressarcimento de prejuízos comprovadamente causados pela ação — ou omissão — irregular de participantes do mercado da B3 ou seus prepostos, em relação à intermediação de operações com valores mobiliários realizadas em bolsa (como compra e venda de ações, derivativos e fundos listados) e serviços de custódia de valores mobiliários, no valor de até R$ 120 mil.
“O novo guia MRP, pensado a partir de precedentes do Colegiado da CVM, apresenta situações em que o MRP é aplicável e as suas exceções. Ao fornecer orientações objetivas sobre os casos mais comuns, a nova publicação traz informações úteis a todos os investidores.” — afirma o Superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI), José Alexandre Vasco.
Segundo a autarquia, de janeiro de 2011 a junho de 2020, 246 processos de recursos ao MRP foram instaurados pela CVM. Isso representa uma média de 2,16 recursos por mês.
A CVM realiza esse procedimento a partir de recursos de decisão da entidade administradora de mercado de bolsa que tenha negado pedido de investidor de ressarcimento junto ao MRP.
Já no período compreendido entre julho de 2020 e abril deste ano, 178 processos dessa natureza foram instaurados – uma média de 17,80 recursos por mês.
“O aumento do número de investidores pessoa natural no mercado de capitais tem como consequência um aumento no número de recursos recebidos pela autarquia, sendo que a leitura atenta desse guia tende a aumentar a chance de uma reclamação ou recurso ser julgada procedente e mesmo orientar para as situações onde ela não é cabível”, comenta Francisco José Bastos Santos, Superintendente da SMI/CVM.
A CVM passa a ter, assim, uma coordenadoria focada em MRP.
“Com a nova área, nossa intenção é aumentar a produtividade e, consequentemente, melhorar o tempo de resposta aos recursos. Além disso, o investidor passa a ter, de forma ainda mais organizada, um ponto focal e de esclarecimentos a respeito do mecanismo”, indica Francisco, que ressalta que, com entrada em vigor da Resolução CVM 38, a análise e decisão sobre esses recursos caberão ao titular da SMI (Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários).
Acesse a íntegra do Guia MRP aqui.
Com informações da Assessoria de Imprensa da CVM.