A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou hoje o Relatório de Atividade Sancionadora relativo ao primeiro trimestre de 2019 com um balanço sobre as atividades de julgamento e fiscalização do período. Entre os destaques, está o crescimento dos alertas ao mercado de atuação irregular, as “stop orders”, e a manutenção do ritmo acelerado de julgamentos e o aumento dos ofícios de alertas, afirma Guilherme Aguiar, superintendente de processos sancionadores da CVM.
Ele espera que os processos se acelerem ainda mais com a publicação da nova instrução que vai atualizar as regras de fiscalização e punição da CVM. A norma, que vai abarcar todo processo sancionador e estava em audiência pública até agosto, deve ser publicada em junho, estima Aguiar.
Nela, será definido também como vai funcionar o acordo em processo de supervisão, nome dado ao acordo de leniência, que permitirá à CVM conceder benefícios ou punições menores a acusados em troca de informações sobre irregularidades que ajudem em outras investigações. O processo foi bastante usado na Operação Lava Jato, nas chamadas “delações premiadas”. “Tudo vai estar em uma instrução para facilitar o entendimento”, diz.
Em 3 meses, já foram 8 “stop orders”
Nos três primeiros meses do ano, a CVM divulgou 8 alertas de atuação irregular ao mercado, ou “stop orders”. Por meio desta ação, a Autarquia proíbe, sob pena de multa diária, a prática de atos prejudiciais ao regular funcionamento do mercado regulado, como os relacionados à inadequada divulgação de informações ao público investidor ou à atuação profissional irregular no mercado.
O total do trimestre foi quase o mesmo número de todo o ano passado, quando foram emitidos 11 alertas. E é um número elevado se comparado aos 22 de 2017, 9 de 2016 e 16 de 2015. Muitos desses alertas se referiram a empresas oferecendo aplicações em criptomoedas e prometendo ganhos muito acima da realidade de mercado. Além do alerta, a CVM aplica multa nos casos em que a empresa continua oferecendo o investimento. E comunica o Ministério Público Federal e a Polícia Federal se há sinais de ilegalidade, como pirâmides financeiras.
Julgamentos mantêm ritmo acelerado
O Colegiado da CVM foi responsável pela realização de 16 julgamentos de processos de rito ordinário e 2 processos de rito simplificado, totalizando 18 processos sancionadores julgados até março deste ano. Como resultado desses julgamentos, dentre outras conclusões, 32 acusados foram multados, 7 advertidos, 4 inabilitados e 15 absolvidos. O valor total aplicado aos acusados punidos por meio de multa foi R$ 183,3 milhões.
O número de processos julgados foi igual ao do primeiro trimestre, 18. “Mas se a quantidade foi igual, o perfil dos julgamentos mudou, com mais casos importantes, não só em valores, mas também pelos temas envolvidos”, afirma.
Estoque de processos cai para 161
Ao final de março, o estoque de processos a serem julgados pelo Colegiado (tendo diretor relator definido) somava 161 processos administrativos sancionadores (PAS). Para Aguiar, o resultado foi bom. “Começamos o ano no mesmo ritmo como terminamos 2018, conseguindo avançar tanto nas áreas de investigação como no Colegiado”, afirma. No ano passado, a CVM já havia registrado sua melhor performance em julgamentos. “E conseguimos uma quantidade equivalente de julgamentos igual a 2018, mesmo com troca de diretor”, explica.
Com isso, a CVM terminou março com 263 processos administrativos com potencial sancionador em estoque, ou seja, em andamento nas áreas técnicas, abaixo dos 284 de 2018 e dos 287 de 2017. Em 2015, o estoque estava em 380 processos, o que mostra um avanço nos julgamentos acima da entrada de novos casos.
Idade dos processos diminui
E isso ocorreu mesmo com o aumento da atividade sancionadora e das investigações, destaca Aguiar. O resultado foi uma queda na idade dos processo em julgamento. Hoje, 212 dos processos em estoque foram instaurados de 2017 para cá. Ou seja, a CVM está analisando e julgando mais rapidamente as irregularidades, o que aumenta a eficiência da própria atividade sancionadora. “Há alguns anos, era comum termos processo de 5, 10 anos ou mais aguardando julgamento”, lembra.
Termos de Compromisso ultrapassam os de 2018
Os termos de compromisso também subiram, de 10 no primeiro trimestre do ano passado para 13 este ano. Neles, os acusados de irregularidades pagam uma multa para encerrar os processos, sem que haja definição de culpa ou inocência. Os termos são usados pela CVM para casos menos graves. Os que podem servir de exemplo para o mercado acabam sendo rejeitados e vão a julgamento, para mostrar ao mercado a importância do assunto e servir de exemplo.
O valor pago nos acordos também subiu, de R$ 2,7 milhões no primeiro trimestre do ano passado para R$ 14 milhões neste ano, “mas isso depende muito dos casos avaliados e do quantitativo de proponentes”, explica Aguiar. No primeiro trimestre de 2018, os acordos beneficiaram 14 proponentes e, neste ano, 47. ” Mas é particularidade de cada caso”, explica.
Ofícios de alerta disparam em 2019
Aguiar destaca que o que pode vir a se tornar uma tendência são os ofícios de alerta, espécie de “puxão de orelha” da CVM nos casos de infrações menos graves. No primeiro trimestre, foram emitidos 90 ofícios, para 46 no ano passado. “Houve um aumento desses alertas em todas as superintendências”, explica Aguiar.
A explicação pode ser a regra da Justa Causa, que dá liberdade da área avaliar se o caso pode não acabar em processo sancionador e ficar só no ofício de alerta. “A perspectiva é de aumento neste ano de ofícios de alerta por essa alternativa”, diz Aguiar. Por meio do aviso, a instituição ou profissional regulariza a irregularidade pontual naquele momento. Mas, se recomendação dada pela CVM no aviso não for aceita, o processo sancionador é aberto imediatamente.
“Assim conseguimos distinguir melhor o que tem potencial maior de risco ou que queremos que o colegiado se manifeste em relação aqueles casos em que é melhor fazer a correção sem ter nenhum impacto sobre investidor ou sobre o mercado”, afirma Aguiar. É uma forma também de concentrar os esforços das áreas em casos realmente graves, atuando com maior rapidez.
Acesso digital mais fácil
Neste ano, a CVM também facilitou o acesso aos processos, tornando-o mais digital. Antes, os advogados e acusados tinham de ir até a CVM, contactar o setor responsável e atualizar informações. Desde fevereiro, os envolvidos em processo sancionador em curso na CVM podem pedir acesso a vistas de forma totalmente online, por meio do site da autarquia. E recebem retorno dos pedidos por meio de acesso remoto ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
O novo procedimento, promovido pela Coordenação de Controle de Processos Sancionadores (CCP/SPS), confere maior transparência e celeridade para os pedidos de vistas, explica a CVM.
Nova instrução deve sair em junho
Mas a grande novidade na área de fiscalização deve ser a nova instrução normativa, que vai adaptar as mudanças da Lei 13.506/17, de 2017, para o mercado. “A nova instrução deve estar publicada ainda em junho e, no próximo trimestre, as mudanças já devem repercutir bastante na atividade sancionadora”, afirma Aguiar.
Segundo ele, a CVM está “nos finalmente” para emitir a instrução, que vai abarcar todo processo sancionador da CVM, desde a definição do processo sancionador até o termo de compromisso, ou acordo em processo de supervisão.
Acordo de leniência
Esse tipo de acordo é um dos destaques da nova lei, e vai deixar claras as condições em que ele poderá ser usado pelos acusados, explica Aguiar. Deve ser criado um comitê na CVM para analisar os acordos, que vai avaliar se as informações trazidas pelos delatores são seguras para permitir a redução de penas.
Mais casos de repercussão
Aguiar acredita também que, neste ano, com o foco das áreas nos casos mais importantes do mercado, haverá mais julgamentos com bastante repercussão. Um desses ocorreu já em maio, com o julgamento do empresário Eike Batista, que resultou em multa de meio bilhão de reais. “O objetivo é acelerar os processos, para estar mais perto da irregularidade e dos fatos, até para ajudar no levantamento de provas”, explica Aguiar. “Por isso o Colegiado tem a missão de acelerar julgamentos para que fiquem mais próximos dos fatos.”
Mudanças no mercado
A CVM acompanha também as mudanças no mercado de capitais, com o aumento dos agentes autônomos e das corretoras independentes. Nesse sentido, ganha importância o sistema de Supervisão com base em Risco das superintendências para detectar irregularidades. “Em algum momento, a economia voltando a crescer, com juro baixo, vamos ter mais ofertas públicas e pessoas buscando ganhos maiores em aplicações diferentes”, diz Aguiar. “Isso atrai pessoas mais ambiciosas e algumas acabam entrando em pirâmides financeiras e outros golpes, mas isso é mais uma questão relativa à educação financeira”, acredita Aguiar.
Uma boa educação financeira, uma fiscalização eficiente e um colegiado punindo exemplarmente vão fazer o mercado funcionar melhor, afirma Aguiar. “E o Brasil tende a ser um país normal, no qual as pessoas, para terem um rendimento melhor, vão ter de acessar o mercado de capitais e correr mais riscos”, diz.
Contato com MPF e PF para combater golpes
Sobre as pirâmides financeiras, Aguiar diz que a CVM tem um contato constante com o Ministério Público para denunciar irregularidades no mercado. “Toda a área de supervisão, de mercado ou de intermediários, se perceber no processo de supervisão qualquer sinal de irregularidade, e não precisa ter comprovação de crime, só indício de crime, faz obrigatoriamente uma comunicação para o Ministério Público Federal ou estadual e para a Polícia Federal”, diz Aguiar.
“E estamos procurando cada vez mais afinar essa troca de experiências com o MP e com a PF”, afirma Aguiar. “Este ano, já fizemos quase a metade das comunicações de todo o ano passado”, explica. “É uma preocupação e quando identificamos irregularidade, já comunicamos”.
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