A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta quinta-feira, 23, novas normas para o setor de securitização, cuja atividade principal se relaciona a emissão de títulos e ativos lastreados em outros ativos ou valores.
A Resolução CVM 60 entra em vigor a partir de 2 de maio de 2022, informou o órgão regulador do mercado de capitais, em nota.
Ela estabelece um regime para companhias securitizadoras, distinto do aplicável às demais companhias abertas, que leva em consideração as especificidades do mercado de securitização e reconhece o caráter sui generis das securitizadoras, companhias que usualmente emitem ativos lastreados em patrimônios separados de seu próprio patrimônio.
Nesse sentido, a regra geral contempla o registro, as obrigações, as assembleias de investidores, a prestação de serviços, o regime informacional da companhia e das operações, tratando também de aspectos operacionais e de conduta das companhias securitizadoras. A nota destaca que a regra geral é indistintamente aplicável às operações de securitização, independentemente do segmento econômico de origem dos direitos creditórios.
Segundo Bruno Gomes, superintendente de Supervisão de Securitização da CVM, a resolução mescla regras de conduta e de controles internos típicas dos administradores fiduciários de recursos de terceiros, em virtude das funções semelhantes que são exercidas pelas companhias securitizadoras com relação aos patrimônios separados, com um regime informacional mais adequado e que endereça as especificidades das companhias securitizadoras e dos títulos de securitização por ela emitidos.
Marcelo Barbosa, presidente da autarquia, diz que, "com esse marco regulatório dedicado à indústria de securitização, a CVM fortalece a participação do mercado de capitais no financiamento do crédito nacional, o que alcança as fintechs, assim colaborando para o desenvolvimento socioeconômico do Brasil, sem descuidar da proteção do público investidor".