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CVM retoma julgamentos e condena Eike Batista em mais dois casos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) retomou hoje os julgamentos de três processos envolvendo as empresas OGX e OSX e o empresário Eike Batista. Os julgamentos haviam sido suspensos por um pedido de vistas do presidente da CVM, Marcelo Barbosa. Eike foi condenado a pagar multa de R$ 350 mil em processo envolvendo a OGX e mais R$ 200 mil em processo da OSX, Eike foi absolvido em um terceiro processo. Na época, Eike e outros executivos das empresas divulgaram balanços que não citavam informações de que a OGX não estava encontrando petróleo nos campos que explorava. Ao mesmo tempo, a falta dessas informações afetou a OSX, empresa de logística criada para atender a demanda de exploração de petróleo da OGX.

O processo administrativo sancionador RJ2014/6517 apurou as responsabilidades de Paulo Manuel Mendes de Mendonça e Marcelo Faber Torres, diretores da OGX Petróleo e Gás Participações S.A. por prática de manipulação de preços, pela divulgação inadequada de Fatos Relevantes no período de 2009 a 2012, enquanto alienavam ações de emissão da Companhia (infração ao disposto no inciso II, “b”, e vedada pelo inciso I, ambos da Instrução CVM 08).

José Roberto Penna Chaves Faveret Cavalcanti e Reinaldo José Belotti Vargas, diretores da OGX eleitos em 6/8/2008, foram acusados de não terem agido com cuidado e diligência ao manifestarem concordância com a divulgação (i) inadequada de Fatos Relevantes no período de 2009 a 2012, e (ii) de Fato Relevante omisso em 13/3/2013, com o condão de levar investidores a erro (infração ao disposto no art. 153 da Lei 6.404/76).

Eike Batista, como diretor da OGX eleito em 22/4/2009, foi acusado por não ter agido com cuidado e diligência ao manifestar concordância com a divulgação inadequada de Fatos Relevantes no período de 2009 a 2012 (infração ao disposto no art. 153 da Lei 6.404/76). Roberto Bernardes Monteiro, diretor da OGX eleito em 27/4/2012), foi acusado pela divulgação de Fato Relevante omisso em 13/3/2013, com o condão de levar investidores a erro (infração ao disposto no art. 14 da Instrução CVM 480).

Luiz Eduardo Guimarães Carneiro e Paulo de Tarso Martins Guimarães não teriam agido com cuidado e diligência ao manifestarem concordância com a divulgação de Fato Relevante omisso em 13/3/2013, com o condão de levar investidores a erro (infração ao disposto no art. 153 da Lei 6.404/76).

O julgamento desse processo foi iniciado em 27 de maio deste ano. Na ocasião, a sessão foi suspensa após pedido de vista do Presidente Marcelo Barbosa.

O Colegiado da CVM decidiu multar Roberto Bernardes Monteiro, na qualidade de diretor de relações com investidores da OGX, em R$ 300.000,00. Foram absolvidos Paulo Manuel Mendes de Mendonça, Marcelo Faber Torres, Eike Batista, Reinaldo José Belotti Vargas e José Roberto Penna Chaves Faveret Cavalcanti. Foi também extinta a punibilidade de Paulo de Tarso Martins Guimarães, que morreu em 7 de setembro de 2018.

Luiz Eduardo Guimarães Carneiro foi multado em R$ 300.000,00.


Já no processo RJ2014/12838, Eike Batista, como presidente do conselho de administração da OGX foi acusado de, tendo conhecimento, ao menos a partir de 15/4/2013, das incertezas relacionadas à viabilidade econômica da exploração dos campos de petróleo da empresa, deixar de adotar as providências compatíveis com a relevância e natureza da matéria, de modo a assegurar que as demonstrações financeiras intermediárias que serviram de base para o preenchimento do Formulário 1º ITR/2013 (divulgado em 9/5/2013) evidenciassem tais informações relevantes para a compreensão da situação financeira e patrimonial da Companhia (infração ao disposto no art. 142, III, e art. 153 da Lei 6.404/76).

Luiz Eduardo Guimarães Carneiro, Luiz Eduardo Guimarães Carneiro, Reinaldo José Belotti Vargas, José Roberto Penna Chaves Faveret Cavalcanti, Roberto Bernardes Monteiro e Paulo de Tarso Martins Guimarães, todos na qualidade de diretores da OGX, também foram acusados pelas demonstrações financeiras de encerramento do exercício de 31/12/2012 e demonstrações financeiras intermediárias relativas aos períodos encerrados em 30/9/2012 e 31/3/2013, omitindo informações relevantes para a compreensão da situação financeira e patrimonial da Companhia (infração ao disposto nos arts. 153 e 176, c/c o art. 177, § 3º, da Lei 6.404/76, e arts. 14, 26 e 29 da Instrução CVM 480).

Também suspenso por pedido de vista de Marcelo Barbosa, o Colegiado da CVM decidiu hoje :condenar Roberto Bernardes Monteiro, na qualidade de diretor financeiro da OGX: ao pagamento de multa no valor de R$ 500.000,00.

Reinaldo José Belotti Vargas e José Roberto Penna Chaves Faveret Cavalcanti foram inocentados. :

Luiz Eduardo Guimarães Carneiro, na qualidade de diretor presidente da OGX, foi multado em R$ 400.000,00.

Eike Batista, na qualidade de presidente do conselho de administração da OGX, foi multado em R$ 350.000,00.


O terceiro processo, RJ2015/1421, se referia à OSX. Eike Batista e Luiz Eduardo Guimarães Carneiro, na qualidade de membros do conselho de administração da OSX Brasil, foram acusados de não adotar providências para que as demonstrações financeiras evidenciassem informações relevantes para compreensão de sua situação financeira e patrimonial (infração ao disposto nos arts. 142, III e V, e 153 da Lei 6.404/76).

O julgamento desse processo foi iniciado em 27/5/2019. Em seguida, a sessão foi suspensa após pedido de vista do presidente Marcelo Barbosa.

Hoje, após a retomada do julgamento, o Colegiado da CVM decidiu, por maioria, acompanhando as conclusões do Diretor Relator Henrique Machado, condenar Eike Batista a multa de R$ 200.000,00, Luiz Eduardo Guimarães Carneira foi multado em R$ 250.000,00.

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