Suspensão

CVM suspende oferta realizada por meio da plataforma de crowdfunding Divi Hub

Área técnica da entidade identificou que ofertante não atende a requisito

CVM suspende oferta realizada por meio da plataforma de crowdfunding Divi Hub

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) informou hoje (12) que suspendeu uma oferta pública de emissão de Sociedade em Conta de Participação (SCP) que tinha como sócio ostensivo a SPE Metaforando Ltda., que estava sendo captada por meio da plataforma de crowdfunding Divi Hub.

A área técnica da entidade disse, em comunicado, que o ofertante não é considerado pela Instrução CVM 588 como sociedade empresária de pequeno porte, pois as SCP não são registradas em registro público.

A SSE (Superintendência de Supervisão de Securitização) da CVM determinou a suspensão imediata da oferta disponibilizada pela Divi Hub pelo prazo de até 30 dias. Ainda de acordo com o comunicado, caso a irregularidade não seja corrigida neste prazo, a superintendeência poderá cancelar a oferta em definitivo.

A Divi Hub ainda deverá enviar comunicação para cada investidor que já tenha confirmado o investimento, permitindo a possibilidade de revogação do investimento até o quinto dia útil após o recebimento dessa informação.

ATUALIZAÇÃO – 15/05/2021, às 15h04

Após a publicação da matéria, o Divi Hub enviou uma nota de esclarecimento sobre o assunto. Confira na íntegra:

Nota de Esclarecimento DIVI•hub

A DIVI•hub, plataforma de investimentos na economia criativa, lançada no último dia 01 de julho, teve uma de suas ofertas suspensas pela autarquia no dia 12/07, mas faz os esclarecimentos necessários e espera que o caso se resolva nos próximos dias.

Segundo a área técnica da Autarquia, o motivo da suspensão é que o ofertante não é considerado pela Instrução CVM 588 como sociedade empresária de pequeno porte, pois as SCP não são registradas em registro público.

Por isso cabe explicar que, na oferta em questão, a ofertante não é a SCP, mas sim a SPE. Os investimentos do público são direcionados a uma sociedade de propósito específico (SPE) chamada SPE METAFORANDO LTDA, regularmente registrada na JUCESP como sociedade empresária. É essa SPE que vai operacionalizar o projeto e apurar o lucro. Mas onde entra a SCP? No momento de divisão dos dividendos, eles serão distribuídos aos investidores por meio do contrato de sociedade em conta de participação (SCP), para que os investidores não tenham que assumir formalmente o quadro de sócios da SPE ou tenham que subscrever qualquer participação representativa do capital social da emissora. Essa maneira foi pensada para proteger o investidor, com um instrumento mais seguro que qualquer título conversível em participação, já que não existe a possibilidade de responsabilização do sócio participante por atos do sócio ostensivo.

O contrato de SCP é um modelo que vem sendo amplamente utilizado no mercado de capitais, com um dos seus exemplos mais frequentes na utilização para captação de recursos para instrumentalização de pool hoteleiro. Nele, figura a própria construtora ou uma sociedade de propósito específico (“SPE”) como sócia ostensiva, recebendo os recursos. A SCP é apenas um contrato, que tem como partes, de um lado, a empresa emissora e, de outro, o investidor. 

A SPE METAFORANDO LTDA., como sociedade empresária que atende às imposições da ICVM 588, é, portanto, a emissora da oferta. A SCP é apenas o contrato de investimento coletivo firmado entre os investidores e a empresa emissora, não cabendo qualquer confusão nesse sentido.

A sociedade em conta de participação, apenas e tão somente, confere aos investidores o direito de participação nos resultados do empreendimento operacionalizado pela SPE METAFORANDO LTDA. Esses resultados são oriundos de atividades promovidas no projeto Operação Metaforando, o que configura um contrato de investimento coletivo, segundo a Lei nº 6.385/76.

A missão da DIVI•hub é revolucionar os investimentos na economia criativa, permitindo que fãs apoiem seus ídolos com investimentos a partir de R$ 10,00, realizados através de uma plataforma segura que fomenta a inovação, democratiza o acesso ao capital para os criadores de conteúdo e incentiva novas modalidades de investimento. Por isso, a proposta da start up é baseada em um arranjo contratual já autorizado pelo artigo 2º, inciso IX, da Lei nº 6.385/76, uma vez que a estruturação de uma sociedade em conta de participação entre a empresa investida e o investidor é considerada pela própria CVM um contrato de investimento coletivo.

Além disso, o artigo 5º da Lei Complementar 182/2021, instituiu como “instrumento de investimento em inovação” a “estruturação de sociedade em conta de participação celebrada entre o investidor e a empresa”. Segundo a lei, o investidor que realizar o aporte não é considerado sócio ou acionista, nem possui direito a gerência ou a voto na administração da empresa, ou então, conforme pactuação contratual, não responde por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial.

Portanto, a estrutura de contratos proposta pela DIVI•hub está de acordo com o artigo 2º, inciso IX, da Lei nº 6.385/76 e não oferece qualquer preocupação para os investidores que poderão analisar a contabilidade da SCP de acordo com o artigo 5º, §º da Lei Complementar 182/2021 e Instrução Normativa RFB 2003/2021, que obriga a emissora (sócia ostensiva) a manter escrituração da SCP em apartado, emitindo CNPJ exclusivo para ela.

É dessa forma que a DIVI•hub espera ter os esclarecimentos acolhidos pela CVM e, em breve, ter a oferta restabelecida.