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CVM aceita proposta de termo de compromisso com diretor-presidente da Clear Sale S.A (CLSA3)

Também aceito acordo em caso que apura suposta realização de oferta pública irregular de condo-hotel 

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O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 31/1/2023, analisou propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos administrativos (PA):   

1. Bernardo Carvalho Lustosa,  diretor-presidente da Clear Sale S.A, apresentou a proposta de termo de compromisso para encerramento do PA CVM 19957.004386/2022-71, previamente à instauração de processo administrativo sancionador (PAS). 

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para realizar o acordo. 

Depois das negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 400.329,60, atualizado pelo IPCA desde 9/3/2022 até a data do efetivo pagamento. 

Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo. 

O Colegiado da CVM acompanhou a decisão do CTC e aceitou o Termo de Compromisso com Bernardo Carvalho Lustosa. 

2. Charmant Empreendimento – Sociedade de Propósito Específico (SPE) Ltda. incorporadora, e Osvaldo Ottan Soares de Souza, diretor responsável pela incorporadora, apresentaram proposta conjunta de termo de compromisso para encerramento do PA CVM 19957.002627/2022-48, previamente à instauração de processo administrativo sancionador (PAS). 

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para realizar o acordo. 

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), os proponentes se comprometeram a pagar à CVM R$ 172.500, da seguinte forma: 

  • Charmant Empreendimento: R$ 115.000,00. 

  • Osvaldo Ottan Soares de Souza: R$ 57.500,00. 

Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo.