Coluna do Ricardo Almeida

Da responsabilidade dos meros ocupantes no imóvel locado

É fundamental que o contrato de locação seja claro quanto a quem são considerados locatários, e quais são suas responsabilidades

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Inicialmente, é importante deixar claro que existe uma grande diferença para o locador, entre a figura do locatário para os ocupantes do imóvel.

Pois, ocupantes do imóvel que não são formalmente locatários não têm responsabilidades diretas perante o locador, a menos que isso tenha sido acordado de antemão.

É comum que outros residentes, como familiares ou amigos, contribuam para o pagamento do aluguel ou despesas, mas isso é um acordo entre os próprios ocupantes, e não com o locador.

Do ponto de vista legal, apenas os locatários identificados no contrato têm direitos e deveres contratuais, vez que, outros residentes podem ter direitos de uso, mas esses são limitados e dependem das condições de ocupação acordadas entre o locador e o locatário.

Na hipótese de o locatário principal resolver deixar o imóvel e os outros ocupantes desejarem permanecer, eles precisarão negociar um novo contrato de locação com o locador, que envolve uma série de situações contratuais, como por exemplo a apresentação de novas garantias, como fiadores ou depósito calção, além de submeter à análise do locador, as condições e a capacidade financeira dos novos locatários mediante o dever de cumprimento das obrigações contratuais.

Por isso, é fundamental que o contrato de locação seja claro quanto a quem são considerados locatários, e quais são suas responsabilidades, e a previsão de cláusulas específicas no contrato, ora elaboradas por especialista em direito contratual, podem proteger tanto locadores quanto locatários de ambiguidades jurídicas.

Vale ressaltar que, em um contrato em vigência onde existe apenas um locatário, nada obsta de os ocupantes do imóvel alugado também formalizarem sua condição como locatários, sendo ainda, necessária uma alteração contratual para além de adicionar os novos locatários, bem como estipular direitos e obrigações que até podem ser diferentes um dos outros, desde que haja consentimento de todas as partes envolvidas.

Caso Prático 1: Uma família mora em um apartamento alugado, mas apenas o chefe da família está no contrato. Se não houver pagamento do aluguel, o locador poderá cobrar dele (do chefe), e não dos outros membros, mesmo que todos residam no local.

Caso Prático 2: Em um contrato com três amigos como locatários, onde apenas dois continuam residindo no local, o locador ainda pode exigir o aluguel integral de qualquer um dos três, a menos que uma revogação ou ajuste contratual seja feito.

O contrato de locação é o instrumento que define essas relações e deve ser redigido com clareza, refletindo as intenções e acordos entre todas as partes envolvidas.

Assim, é de suma importância que todas as nuances e detalhes sejam claramente estabelecidos e acordados para evitar conflitos futuros, por isso faz-se necessário a consulta de um advogado especialista em contratos para que seja elaborado o documento adequado.

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