Coluna do Ricardo Almeida

Da responsabilidade sobre a pluralidade de locatários

Contratos de locação devem ser claros e específicos acerca das responsabilidades e direitos de cada parte envolvida

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O artigo 2º da Lei das Locações (Lei nº 8.245/1991) estabelece que, no caso de haver múltiplos locadores (proprietários) ou locatários (inquilinos) em um contrato de locação, a responsabilidade entre eles será considerada solidária, a menos que haja uma cláusula expressa no contrato que determine o contrário.

Digamos que se tenha mais de um locatário no contrato, todos então serão responsáveis conjuntamente pelas obrigações contratuais, como o pagamento do aluguel, a conservação do imóvel a garantia prestada etc. Isso significa que o locador pode exigir o total do aluguel de qualquer um dos locatários previstos no contrato, independentemente da proporção de ocupação ou de uso do imóvel por cada um deles.

Da mesma forma, se houver mais de um locador, em tese, qualquer um dos locadores pode cobrar o aluguel do locatário de forma completa, porém, para evitar conflitos, é recomendável que os locadores ajustem os valores que cada um possui direito entre eles, mediante acordos particulares.

Vale comentar que é possível que o contrato estipule condições diferentes, como a divisão proporcional das responsabilidades entre locatários ou locadores. Se tal cláusula existir e estiver claramente redigida, ela prevalecerá sobre a regra geral de solidariedade.

O referido art. 2º da Lei das Locações, pode trazer confusão ao leitor quanto às pessoas que apenas vivem no imóvel. Ressalta-se que apenas viver no imóvel não torna uma pessoa automaticamente locatária, vez que ser locatário implica ter direitos e deveres definidos no contrato de locação.

Pois, para ser considerado um locatário, a pessoa deve ser parte formal do instrumento contratual de locação, que se dá, geralmente, através de sua assinatura no documento, o que quer dizer que contratante aceita as responsabilidades e os direitos associados ao contrato de locação.

Portanto, se uma pessoa reside no imóvel sem estar explicitamente nomeada no contrato como locatária, sua situação deve ser claramente acordada e documentada entre todas as partes envolvidas, especialmente em relação à responsabilidade por aluguéis, manutenção e outras obrigações inerentes ao imóvel.

Em resumo, o artigo 2º da Lei das Locações determina uma responsabilização conjunta entre locadores ou locatários, a menos que o contrato preveja um arranjo diferente, considerando que, apenas aqueles que formalmente fazem parte do contrato são considerados locatários ou locadores, independentemente de outras pessoas viverem no imóvel.

Por fim, insta comentar que os contratos de locação devem ser claros e específicos acerca das responsabilidades e direitos de cada parte envolvida, valendo sempre consultar um advogado especialista em direito contratual para que a relação jurídica a ser positivada, fique a mais corretamente prevista no contrato, sobretudo, de acordo com a lei vigente.

A opinião e as informações contidas neste artigo são responsabilidade do autor, não refletindo, necessariamente, a visão da SpaceMoney.