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Decisão do STF contra Coaf ameaça combate à corrupção, dizem procuradores

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A força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro disseram hoje (17), que a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendendo investigações com dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e da Receita Federal, sem autorização judicial, terá impacto em “muitos casos” que apuram corrupção e lavagem de dinheiro. O levantamento preciso ainda não foi realizado.

Na decisão proferida ontem (16), o ministro suspendeu todas as investigações que foram baseadas em dados fiscais repassados pelo Coaf e pela Receita, além do Banco Central, ao Ministério Público sem autorização judicial.

Procuradores

Em nota conjunta divulgada à imprensa, os procuradores do MPF afirmam que, ao longo de cinco anos, as forças-tarefas receberam inúmeras informações de indícios de crimes. Segundo os procuradores, o compartilhamento de informações sobre supostas atividades criminosas é dever dos órgãos que utilizam dados bancários e fiscais dos contribuintes.

“A referida decisão contraria recomendações internacionais de conferir maior amplitude à ação das unidades de inteligência financeira, como o Coaf, inclusive em sua interação com os órgãos públicos para prevenir e reprimir a lavagem de dinheiro”, diz a nota.

Na manifestação, a Lava Jato também defendeu que a liminar proferida pelo presidente do STF seja rapidamente julgada definitivamente pelo plenário da Corte. De acordo com os investigadores, as apurações não podem ficar paradas.

“A suspensão de investigações e processos por prazo indeterminado reduz a perspectiva de seu sucesso, porque o decurso do tempo lhes é desfavorável. Com o passar do tempo, documentos se dissipam, a memória de testemunhas esmorece e se esvai o prazo de retenção pelas instituições de informações telefônicas, fiscais e financeiras”, diz a nota.

Com a decisão de Toffoli, as investigações que estão em andamento em todo o país só poderão ser retomadas após o plenário da Corte decidir sobre a constitucionalidade do compartilhamento, com o Ministério Público, de dados sigilosos de pessoas investigadas. O julgamento da questão deve ocorrer em novembro.

A liminar do ministro atinge todos os inquéritos e procedimentos de investigação criminal (PIC), apuração interna do MP, que tramitam no Ministério Público Federal (MPF), além dos estaduais, em que não houve prévia decisão judicial para repasse dos dados pela Receita, Coaf e Banco Central.

As informações são da Agência Brasil.

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