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Dividendos e JCP: Justiça nega bloqueio de distribuição de R$ 32,1 bilhões pela Petrobras

Em 24 de fevereiro, iniciou-se prazo para as partes se manifestarem em relação ao juízo federal competente

Nesta terça-feira (7), a Petrobras (PETR3)(PETR4) divulgou uma demanda societária movida por Guilherme de Oliveira Estrella, em setembro de 2022, no processo 5077286-28.2022.4.02.5101, com pedido liminar para bloquear o pagamento de R$ 32,1 bilhões em dividendos antecipados da companhia.

Em 24 de fevereiro, iniciou-se prazo para as partes se manifestarem em relação ao juízo federal competente e sobre a decisão que negou pedido liminar para bloqueio de dividendos.

O pedido principal referia-se a realização de estudo e de determinação que a União Federal “somente se utilize dos dividendos recebidos após analisados os estudos (…) e após a discussão apropriada do tema” e que os valores sejam incluídos na Lei Orçamentária que aprove o orçamento de 2023.

Em 5 de outubro passado, houve declínio de competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal.

Não houve acordo celebrado no curso da demanda.