O Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE) tem o objetivo de ajudar instituições financeiras de pequeno e médio porte, assim, todo investidor que invista nesse título, está emprestando dinheiro para essas empresas. Tipos de DPGE:
- Prefixado; por ser uma taxa previamente definida, o investidor sabe o que irá ganhar do início ao vencimento;
- Pós-fixado: o rendimento é determinado de acordo com algumas taxas já existentes, como a taxa Selic e o CDI (Certificado de Depósito Interbancário).
Vantagens:
- Possui garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) de até R$ 20.000.000,00 (Vinte Milhões);
- Possui poucos riscos.
Desvantagens:
- Baixa liquidez;
- Não é possível resgatar antes da data de vencimento.
Tributação:
- O rendimento feito por aplicações financeiras, realizadas por Pessoas Físicas ou Jurídicas, são tributados da seguinte maneira:
Período de aplicação | Tributação |
Entre 0 e 6 meses | Imposto de 22,5% sobre a rentabilidade |
Entre 6 e 12 meses | Imposto de 20% sobre a rentabilidade |
Entre 12 e 24 meses | Imposto de 17,5% sobre a rentabilidade |
Superiores a 24 meses | Imposto de 15% sobre a rentabilidade |
Os ganhos obtidos por aplicações financeiras também são taxados de acordo com a tabela anterior.
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): caso a operação seja encerrada em até 30 dias, é aplicado o IOF.
Número de dias | % limite tributada do rendimento | Número de dias | % limite tributada de rendimento |
1 | 96% | 16 | 46% |
2 | 93% | 17 | 43% |
3 | 90% | 18 | 40% |
4 | 86% | 19 | 36% |
5 | 83% | 20 | 33% |
6 | 80% | 21 | 30% |
7 | 76% | 22 | 26% |
8 | 73% | 23 | 23% |
9 | 70% | 24 | 20% |
10 | 66% | 25 | 16% |
11 | 63% | 26 | 13% |
12 | 60% | 27 | 10% |
13 | 56% | 28 | 6% |
14 | 53% | 29 | 3% |
15 | 50% | 30 | 0% |