
A EcoRodovias (ECOR3) celebrou, por meio de sua controlada Eco101, o terceiro termo aditivo ao contrato de concessão com a União, por intermédio da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT.
No documento constam as condições de prestação dos serviços e as responsabilidades das partes durante o período de relicitação da BR-101/ES/BA.
A vigência do Termo Aditivo tem início em 180 dias contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da União, em razão da necessidade de conclusão dos cenários possíveis e viáveis à readaptação e otimização do Contrato de Concessão, nos termos da Portaria nº 848, do Ministério dos Transportes, de 25 de agosto.
Caso essa alternativa seja viabilizada, com a formalização da solução pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o Termo Aditivo vai ser extinto e realizado um novo termo aditivo de otimização e readequação do contrato de concessão.
Caso a alternativa não seja viabilizada, vai ser dado seguimento ao processo de relicitação previsto no Termo Aditivo.
Eventuais efeitos econômicos e financeiros, decorrentes do processo de relicitação, serão reconhecidos nas demonstrações financeiras quando do início da vigência do Termo Aditivo.
A Eco101 permanece como a operadora do trecho concedido, de forma a preservar o interesse e a segurança dos usuários da Rodovia BR-101/ES/BA.