Na última quarta-feira (30), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.179, de junho de 2021, que trata sobre novas regras para facilitar o acesso ao crédito e visa minimizar os prejuízos econômicos causados pela pandemia da Covid-19.
Segundo Silvia Machado, mentora em finanças, a medida deve ser vista com cautela. "Facilidade pode ser atrativo, mas planejamento é essencial na hora de buscar por crédito", afirma. Para a especialista, além do planejamento, optar por empréstimos deveria ser somente a última opção. "Tente exaurir todas as opções antes de pedir crédito. Lembre-se que esse empréstimo não terá retorno tão cedo", afirma.
De acordo com a legislação, os bancos ficam dispensados de exigirem documentos de regularidade fiscal na hora do cliente contratar ou renegociar empréstimos.
Também está incluída no dispositivo a determinação de que até 31 de dezembro de 2021 microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e setores mais afetados recebam tratamento diferenciado na captação de crédito ofertado com recursos públicos. Aposentados e pensionistas também deverão ter acesso a condições facilitadas em empréstimos viabilizados com verbas oficiais até o fim do ano.
Machado afirma que realizar um empréstimo pode ser alternativa para quem já tem dívidas com juros mais altos, como, por exemplo, com cartão de crédito e cheque especial. "As pessoas com dívidas, por exemplo, cheque especial, empréstimos antigos, cujo juros são muito altos, podem ir em outras instituições financeiras checar as taxas atualmente, que devem ser mais baixas e buscar pelo crédito para reduzir os valores a serem pagos. Dá ainda também para fazer a portabilidade dessa dívida. Se for cartão de crédito, os juros cobrados por um empréstimo serão mais baixos que o do cartão, sem dúvidas", explica.
A mentora em finanças ressalta, mais uma vez, a pesquisa e o estudo na hora de encarar meses de pagamento em um financiamento. "Estudar e ver se a parcela cabe no seu bolso é primordial. Tem de lembrar que agora pode ser um bom momento, mas ao final do ano ou no ano seguinte ainda cabe no seu bolso? É importante fazer um planejamento de longo prazo para poder assumir essa dívida", orienta.
Mais do que isso, Silvia afirma que também deve ser feito um comparativo entre as taxas praticadas por bancos ou financeiras. "Veja em várias instituições. As taxas variam de um lugar para o outro e compare o custo efetivo total desses empréstimos. Taxa de seguro, taxa de emissão de boleto, de operação bancária, enfim, o custo total. É preciso comparar. Veja qual é o valor da parcela e o prazo. Verifique quanto você, de fato, vai pagar ao final. Esse é o jeito mais prático saber exatamente qual é o mais barato", conclui.
Levantamento do Serasa Experian divulgado em maio mostrou que a busca por crédito aumentou, em média, 4,9% na comparação entre março e abril deste ano. O aumento na procura por novos empréstimos foi mais significativo nas faixas de renda mais baixas: para quem ganha até R$ 500 (7,4%) e para quem recebe entre R$ 500 a R$ 1 mil (5,3%). Na faixa de renda acima dos R$ 10 mil, financiamentos aumentaram em 4%.
Silvia pontua que para quem não vê outra alternativa senão buscar por empréstimos. Se houver a opção de realizar a transação por crédito consignado, melhor apostar neste sistema. "Ele é melhor porque tem taxas de juros mais baixas e menos burocráticas. Mas reforço. Antes de pegar qualquer empréstimo lembre-se: se está difícil chegar ao final do mês com o salário, imagine ter descontado uma grande fatia por conta do empréstimo".
Em março deste ano entrou em vigor a lei que amplia de 35% para 40% margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com a lei, 5% dos recursos consignáveis devem ser destinados exclusivamente para saque ou amortização de despesas do cartão de crédito, um percentual já previsto.
A medida vale para operações contratadas até 31 de dezembro de 2021. Após esse prazo, as dívidas de consignado voltarão ao patamar anterior, de até 35% do salário.
A lei foi originada da Medida Provisória nº 1.006, de 2020, que aumentou temporariamente a margem do consignado até 31 de dezembro de 2020. Após modificações feitas pelo Congresso, o prazo foi reaberto e prorrogado para 31 de dezembro de 2021.
Com informações de LAM Comunicação.