Todas as empresas "pessoas jurídicas de direito privado" domiciliadas na região Sudeste, independente da nacionalidade e finalidade, inclusive as filiais, sucursais ou representações no Brasil das pessoas jurídicas com sede no exterior, sujeitas ou não ao pagamento do imposto de renda, deverão entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020 até o dia 30 de setembro.
Segundo o sócio da área de tributos da KPMG, Marcos Grigoleto, apesar de as companhias brasileiras estarem acostumadas e obrigadas a lidar com complexos desafios impostos pelo Fisco Federal para apresentar corretamente informações contábeis e fiscais, ainda inúmeras delas encontram-se expostas às altas penalidades por adotarem inadequados procedimentos no preenchimento dos dados e na apuração dos impostos e contribuições.
"Muitas vezes, isso ocorre em decorrência de correspondentes falhas dos sistemas, parametrizações ou processos manuais. Por outro lado, o Fisco, nos últimos anos, tem dado a possibilidade de os contribuintes se anteciparem e retificarem eventuais inconsistências nas obrigações acessórias", explica o executivo.
As autoridades fiscais estão atentas às incorreções nos preenchimentos das informações da ECF.
Em alguns casos, como na inclusão incorreta das informações do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as multas aplicadas pela Receita Federal foram de 3% sobre a diferença de cada linha incorreta no documento.
Além disso, dependendo da quantidade de erros, poderá haver uma autuação com valores bem significativos, impactando assim o caixa das empresas.
"Diante desse cenário, muitas empresas já se mobilizaram e passaram a ficar mais atentas ao atendimento às regras de compliances fiscais, porém ainda temos muito a evoluir. Nesse sentido, diante da difícil tarefa de adequação a todas as normas de cumprimento dessas obrigações, é essencial que elas efetuem o correto preenchimento da ECF. As penalidades da Receita Federal têm sido elevadas e o Fisco está, cada vez mais, intensificando o cruzamento das informações, a fim de identificar possíveis irregularidades", finaliza.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é um documento fiscal que veio para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Trata-se de uma obrigação acessória que abrangerá todo o ano-calendário e que deverá ser transmitida através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) com todas as informações relacionadas à apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
"As empresas do Sudeste devem aproveitar a alteração do prazo de transmissão da ECF, prorrogado por causa da pandemia da covid-19, para organizar as informações que serão enviadas e realizar a entrega a tempo. Para isso, devem seguir as instruções da Receita Federal e antecipar o preenchimento do documento a fim de evitar multas que possam comprometer o caixa da organização", analisa o sócio de Mercados Regionais da KPMG no Brasil, Fernando Aguirre.
Com informações de Ricardo Viveiros & Associados – Oficina de Comunicação (RV&A).