Março chegou e com ele inicia-se o período para entregar a declaração do Imposto de Renda. Em 2023, os contribuintes podem enviar o documento à Receita Federal no prazo de 15 de março a 31 de maio.
Como esse procedimento pode ser complexo para algumas pessoas, o especialista em direito tributário Leonardo Roesler esclarece as principais dúvidas e explica as diferenças entre IRPF e IRPJ.
Além de estar atento aos prazos, é preciso saber quais informações repassar ao fisco e, tanto pessoas físicas quanto jurídicas têm obrigações nesse momento. “Apresentar todos os rendimentos do ano anterior, no caso do cidadão comum, é a primeira delas. Isso inclui salários, aluguéis, pensões, aposentadorias, ganhos de capital acima de R$ 40 mil, entre outros”, pontua o sócio-fundador da RMS Advogados.
Já os empresários precisam saber em qual regime tributário estão enquadrados: lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional. No primeiro, é necessário que a empresa tenha um controle minucioso de receitas e despesas para poder chegar ao valor exato das taxas devidas. Na segunda opção, é preciso estar atento às regras de cálculo do imposto, que consideram uma margem de lucro pressuposta.
“Já no terceiro caso, as empresas tributadas pelo Simples Nacional pagam todos os tributos por meio da guia única DAS, e a alíquota varia de 4,5% a 33% sobre o faturamento, dependendo do volume e do tipo de atividade”, explica o advogado.
Também é importante destacar que os prazos de entrega variam conforme o regime em que a organização se enquadra, podendo ser mensal, trimestral e até mesmo anual. Além da entrega do IRPJ a empresa também tem obrigações acessórias: uma delas é a declaração de faturamento.
Regras para receber a tão sonhada restituição
O contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, pode ter parte dos impostos de volta. É a chamada restituição. Para ter acesso a esse benefício, é importante informar despesas que são passíveis de dedução.
No caso de pessoa física, gastos com saúde, educação e previdência privada podem ser valores a receber. “Assim como no caso da pessoa física, a empresa também pode ter algumas despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação dos funcionários, por exemplo”, informa Leonardo.
O prazo para solicitar essa restituição é de até 5 anos após a entrega da declaração. “No entanto, a organização não pode fazer o pedido se tiver algum débito em discussão com a Receita Federal ou se já tiver executado créditos relativos a títulos judiciais perante o Poder Judiciário”, alerta o especialista.
Em 2023, o calendário para pagamento das restituições começa no dia 31 de maio para o primeiro lote, 30 de junho para o segundo, 31 de julho para o terceiro e 31 de agosto para o quarto e último lote.
Os primeiros a receberem são os contribuintes idosos acima de 60 anos, pessoas com alguma deficiência física ou intelectual, doença grave ou aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Roesler explica que existem limites máximos a receber. “É importante entender como é feito o cálculo da restituição do IR para confirmar se o valor recebido está correto”, salienta. Ele também listou as categorias com limites máximos para a restituição e aquelas que não têm um teto. Confira abaixo:
- Despesas com educação: limite máximo de R$ 3.561,50 por dependente;
- Despesas com dependentes: limitadas a R$ 2.275,08;
- Despesas médicas: não há limite máximo para a restituição;
- Doações incentivadas: limitadas a 6% do valor pago pelo contribuinte no Imposto de Renda;
- Contribuições à Previdência Social: não há limite máximo para a restituição;
- Contribuição à Previdência Privada: restituição limitada a 12% do valor dos rendimentos tributáveis;
- Pensão Judicial: não há limite máximo para a restituição.
Além disso, é importante lembrar que a restituição só será possível para quem optou pelo modelo completo de declaração.
Acerte as contas com o leão sem grandes complicações
A lista de como fazer a declaração sem estresse, entra ano e sai ano, é imutável: estar atento aos prazos, organizar os documentos ao longo do ano, saber como e quais informações inserir no documento.
Porém, o especialista em tributos destaca mais alguns pontos. “Ao preencher a declaração, confira os dados, verifique se não há erros ou omissões que podem causar problemas futuros. Também recomendo fazer esse trabalho com calma, em um ambiente tranquilo para evitar distrações e, consequentemente, equívocos que podem levar o contribuinte a cair na malha fina”, exemplifica.
O advogado ainda ressalta que a declaração de Imposto de Renda é uma obrigação legal, mas pode ser uma oportunidade para entender as finanças pessoais e planejar gastos e investimentos com mais eficiência.
“E, claro, se ainda tiver dúvidas ou dificuldade, é recomendado buscar ajuda de um profissional da área, como um contador ou consultor financeiro”, conclui.
Sobre a RMS
Há 11 anos no mercado, a RMS Advogados é especialista em Direito Tributário e Societário. Com escritórios em Joinville, São Paulo e Miami, a equipe atende pequenas e médias empresas que buscam organizar a gestão da área de tributos e recuperar crédito, além de fazer defesas jurídicas e administrativas.
Já no segmento de Direito Societário a RMS presta serviços que vão desde a revisão de contratos com clientes, fornecedores e funcionários à gestão de patrimônio, entre outros.
Fundada pelos sócios Leonardo Roesler e Bernardo Marchesini, o time da RMS é formado por advogados com especialização para atender empresas de forma personalizada e orientá-las com ética e responsabilidade.