
Na quarta-feira (28), a Gafisa (GFSA3), informou, em continuidade a fatos relevantes divulgados em 20 de dezembro, que o colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) indeferiu o pedido formulado por acionista da companhia para interrupção do curso de prazo de antecedência da assembleia-geral extraordinária (AGE) convocada por Esh Theta.
Originalmente, a ocasião foi programada a realizar-se às 9:00 da próxima segunda-feira, 2 de janeiro.
Por outro lado, permanece em vigor a decisão judicial proferida em 20 de dezembro, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no âmbito do Processo N° 1001242-06.2022.8.26.0228, que interrompeu o curso do prazo de convocação para a AGE Esh Theta. Com isso, a companhia vai realizar a AGE como previsto, marcada para o dia 9 de janeiro.
Ato contínuo expedido pela Superintendência de Relações com Empresas comunicou a companhia acerca da referida decisão e requereu que a Gafisa se manifestasse até o final do presente dia acerca das medidas que vai adotar em função do indeferimento do Pedido de Interrupção, inclusive quanto à não disponibilização das informações fornecidas pelo Esh Theta para a realização da AGE Esh Theta e com relação à homologação do aumento de capital privado aprovado em 25 de novembro, cujo cancelamento ou não homologação seriam deliberados na AGE Esh Theta.