A Guararapes (GUAR3) informou que foi concedida pela B3 uma autorização para que a companhia mantenha, em livre circulação, ações representativas de no mínimo 16,410% de seu capital social, até 31 de dezembro de 2024, quando o percentual de 20% de ações em livre circulação deve ter sido atingido.
Se a quantidade de ações em circulação superar o patamar de 16,410% em qualquer momento antes do termo final do prazo concedido pela B3, e até que seja atingido o percentual de 20%, não vai ser permitida a sua redução, exceto se a companhia atenda ao critério de ADTV mínimo na ocasião.
Além de manter as contrapartidas já implementadas em virtude da autorização extraordinária concedida, a companhia deve implementar também as seguintes medidas adicionais:
- – i) manter um mínimo de duas mulheres nos cargos da alta administração, com uma delas membro independente no conselho de administração;
- – ii) alterar, até a assembleia-geral que aprovar as demonstrações financeiras deste ano, limitado a 30 de abril de 2024: a) a política de indicação, de forma a contemplar a regra de diversidade mencionada no item acima; e b) o estatuto social, e estabelecer a participação mínima de 8% do capital social para os acionistas exercerem o direito de eleger, em votação em separado, um representante e respectivo suplente para o conselho de administração.
- – iii) manter a contratação de Formador de Mercado para fomentar a liquidez das ações da companhia.
Caso seja realizada alguma assembleia geral extraordinária antes de implementada a alteração estatutária referida no item ii (b) acima, a companhia vai adotar, já naquela ocasião, o novo quórum para o exercício do direito de eleição em separado de membro do conselho de administração.