Nova decisão

Gusttavo Lima tem pedido de prisão revogado pela Justiça; veja detalhes

A ordem de prisão tinha sido determinada pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, na segunda-feira (23)

Gusttavo Lima tem pedido de prisão revogado pela Justiça; veja detalhes
Crédito: Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) revogou, na tarde desta terça-feira (24), o decreto de prisão preventiva de Gusttavo Lima e a apreensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo do sertanejo.

Lima é um dos alvos da Operação Integration, que apura suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo bets (casas de apostas online), assim como a influenciadora Deolane Bezerra, que recebeu habeas corpus e saiu da cadeia.

A decisão foi do desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, que é o relator do caso. A ordem de prisão tinha sido inicialmente determinada pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, na segunda-feira (23).

Na decisão em que revogou a prisão, segundo informações do g1, o magistrado disse que as justificativas dadas para a ordem de prisão constituem “meras ilações impróprias e considerações genéricas”.

No documento, o desembargador pontuou que não há indícios de que o cantor estivesse dando guarida a fugitivos quando viajou à Grécia com o casal José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha.

Os dois são sócios da empresa Vai de Bet, da qual Gusttavo Lima adquiriu 25% em junho deste ano.

“[…] o embarque em questão ocorreu em 01/09/2024, enquanto que as prisões preventivas de José André da Rocha Neto e a Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha foram decretadas em 03/09/2024. Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga”, afirmou o desembargador na decisão.

Ainda segundo o desembargador, o fato de o artista ter adquirido 25% de participação da Vai de Bet “não constitui lastro plausível capaz de demonstrar a existência da materialidade e do indício de autoria dos crimes”.

(Informações do G1)