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Imposto de Renda 2022: confira como declarar os seus investimentos

Para que tudo corra bem, é necessário estar atento às particularidades de cada tipo de investimento e entender a regra de obrigatoriedade da declaração

Imposto de Renda - Pexels
Imposto de Renda - Pexels

Entender como é cobrado e como declarar o imposto de renda sobre investimentos é fundamental. Para que tudo corra bem, é necessário estar atento às particularidades de cada tipo de investimento e entender a regra de obrigatoriedade da declaração estipulada pela Receita Federal.

Porém, antes, é importante entender quem deve declarar e como proceder. Se você é pessoa física e se enquadra nos critérios abaixo, você precisa declarar o IR:

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– Teve rendimentos tributáveis, como salário ou aluguel, acima de R$ 28.559,70;

– Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis (caderneta de poupança e heranças), rendimentos tributáveis ou rendimentos tributados direto na fonte (aplicações financeiras) que ultrapassam R$ 40 mil;

– Teve lucro na venda de bens (imóveis ou veículos, por exemplo) sujeitos à tributação;

– Realizou operações na bolsa de valores; trabalhou no campo e obteve receita bruta maior que R$ 142.798,50;

– Tinha bens ou direitos superiores a R$ 300 mil em seu nome ao final do ano anterior;

– Tornou-se residente no Brasil até o fim do ano fiscal;

– Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias.

“Pessoas que não se encaixam em nenhuma das regras acima, estão dispensadas de entregar a declaração do IR. As novidades para este ano são as regras de exclusão relacionadas a doenças graves, disponíveis na página da Receita Federal e a declaração e dedução dos testes de Covid-19 realizados em 2021” – explica Fabiano Lopes, Gerente de Distribuição da InvestCoop – a gestora de recursos financeiros do Sistema Unimed.

Importante ressaltar que, de acordo com a Receita Federal, somente os testes realizados em laboratórios poderão ser deduzidos, desde que comprovado o pagamento. Os testes devem ser declarados como “Despesas com Saúde” e relacionados na ficha de “Pagamentos Efetuados”, com o código 21 – Hospitais, Clinicas e Laboratórios no Brasil.

“Importante lembrar que o contribuinte deve guardar a nota fiscal, com o CPF do titular ou dependente que realizou o teste por cinco anos, que é o tempo para a Receita Federal fazer qualquer contestação.” — completa Fabiano.
 

Como declarar o imposto de renda?

As declarações são todas feitas pelo programa digital da Receita Federal, que pode ser baixado direto no site do órgão, ou através do app para Android e IOS.

“Para aqueles que não tem familiaridade ou não se sentem confortáveis com as ferramentas digitais, a sugestão é que procurem os profissionais da área e que contratem um contador para fazer todo o processo” – sugere Fabiano.

“Outra questão que merece atenção é que existem dois tipos de declaração: a simplificada e a completa. Depois de preencher todas as informações solicitadas no sistema, a pessoa – ou o contador – pode escolher entre os dois tipos de declaração, inclusive tendo a opção de escolher aquela que gera menos tributação ou mais restituição”.

Como declarar investimentos e seus rendimentos?

Antes de iniciar o processo de preenchimento no sistema da Receita Federal, é importante que todos os informes estejam em posse do declarante. Quem ganhou dinheiro e fez operações financeiras, mesmo aquelas que não estão sujeitas à tributação do IR, precisa declarar essas informações.

É preciso também estar atento aos códigos da classificação tributária do fundo. Os principais são:

– Código 71: Fundo de curto prazo;

– Código 72: Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC);

– Código 74: Fundo de Ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimento de Índice de Mercado.

Todos os saldos dos fundos devem ser declarados na aba “Bens e Direitos”, que conta com um campo separado para o contribuinte informar o CNPJ da administradora do fundo. Essa informação também consta no informe de rendimentos apresentado.

O campo “Discriminação” é indicado para o contribuinte informar o nome do fundo e o da administradora, além da quantidade de cotas. Se a conta for conjunta, é preciso informar o nome e o CPF do cotitular.

Por fim, você deve incluir a informação do saldo no último dia do ano anterior e de dois anos atrás. Além do saldo das cotas pertencentes ao titular, é essencial declarar os rendimentos recebidos durante o último ano.

“Vale lembrar que os fundos de investimentos abertos, ou seja, aqueles em que os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas a qualquer momento, são tributados na fonte, ou seja, o recolhimento já é realizado, sem a necessidade de declarar” – alerta o especialista.

Para aqueles que investem em planos de Previdência Privada, seja PGBL ou VGBL, o processo é diferente. As contribuições da previdência PGBL devem ser declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 36. Já as contribuições referentes à previdência VGBL devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 97. O saldo existente não precisa ser informado.

“O plano de previdência PGBL é indicado para quem declara o imposto de renda pelo formulário completo, pois desta forma é possível deduzir suas contribuições/aportes até o limite de 12% da renda bruta anual. Já na VGBL, o IR incide apenas sobre a rentabilidade e é mais indicado para quem faz a declaração anual pelo modelo simplificado", explica Fabiano Lopes.

O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda começa em 1º de março, mas para quem faz a declaração completa, é muito importante buscar comprovantes de gastos que podem ser deduzidos, como despesas com saúde e educação. Vale lembrar que gastos médios e de educação com dependente também podem ser lançados na declaração.

Auxílio

Sobre o Auxílio Emergencial, para este ano ainda não há informações sobre a necessidade de declarar o auxílio emergencial pago em 2021. Mas vale lembrar que na declaração de Imposto de Renda de 2021, ano-base 2020, a Receita Federal destacou que o auxílio emergencial era uma receita tributável e que devia ser declarada na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas".

Na ocasião, segundo a Receita, quem teve rendimentos tributáveis (contando com o auxílio) acima de R$ 22.847,76 também estava obrigado a fazer a declaração. Os contribuintes que receberam auxílio emergencial e tiveram rendimentos acima de R$ 22.847,76 tiveram de devolver os valores recebidos do benefício por ele e seus dependentes.