Trabalhadores afastados por licença médica e aposentados por incapacidade permanente (antiga “aposentadoria por invalidez”) contam com o direito de isenção do Imposto de Renda (IR), desde que tenham laudos, atestados, relatórios e demais documentos médicos comprovados por órgãos oficiais da União, dos Estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios.
Valdir Amorim, especialista em Imposto de Renda da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes, explica que a isenção se aplica apenas a rendimentos provenientes da aposentadoria ou auxílio-doença.
Demais fontes de renda estão sujeitas à tributação e devem ser informadas na Declaração do Imposto de Renda, que encerra no próximo dia 31 de maio.
Nos casos aos quais os valores isentos recebidos pelos benefícios ultrapassem o limite de R$ 200 mil, o contribuinte estará obrigado a declarar imposto, assim como os aposentados e segurados pelo INSS que receberam, em 2023, rendimentos superiores a R$ 30.639,90.
Licença médica
O trabalhador que ficou doente e obteve a licença médica, mas recebeu salário em algum período de 2023, deve informar o recebimento desses valores na declaração de IR.
Para trabalhadores com vínculo empregatício de carteira assinada, o salário é informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
Já os profissionais autônomos e/ou prestadores de serviços para pessoas físicas, devem informar os valores recebidos em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
Aposentadoria por incapacidade permanente
De acordo com Valdir Amorim, a Receita Federal concede a isenção de imposto de renda para aposentados por incapacidade permanente ou portadores de doenças graves somente em rendimentos referentes à aposentadoria.
Caso esses contribuintes tenham outras fontes de renda que se encaixem na obrigatoriedade do IR, também deverão declarar esses valores ao Fisco.
Como obter o laudo médico?
O laudo médico deve ser emitido por um hospital da rede pública, com no mínimo, as seguintes informações:
- – a) órgão emissor;
- – b) a qualificação da pessoa com a moléstia;
- – c) diagnóstico da moléstia (descrição; CID-10; elementos que o fundamentaram; a data em que a pessoa física é considerada com a moléstia grave, nos casos de constatação da existência da doença em período anterior à emissão do laudo e:
- – d) o nome completo, a assinatura, o nº de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), o nº de registro no órgão público, e a qualificação do(s) profissional(is) responsável(is) pela emissão do laudo pericial no serviço médico oficial.
“É importante frisar que não é mais necessário informar o prazo de validade do laudo pericial quando a moléstia é passível de controle”, ressalta Amorim.
De acordo com a Receita Federal, os laudos periciais expedidos por entidades privadas não atendem à exigência legal e, portanto, não podem ser aceitos, ainda que o atendimento decorra de convênio referente ao SUS.
Como solicitar a isenção do IR?
Com o laudo em mãos, a próxima etapa é abrir um requerimento no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O pedido pode ser feito pelo portal ou aplicativo “Meu INSS”.
Basta acessar o portal e buscar pela solicitação do imposto.
Em seguida, deve preencher as etapas solicitadas no sistema e anexar a documentação necessária.
Feita a solicitação, é necessário aguardar a perícia médica, que será realizada de forma presencial, em data e horário marcados pelo INSS. Após a perícia, é preciso aguardar a resposta do processo pelos canais do INSS.
As informações são de Focal3 Comunicação.