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Inadimplência pode chegar a 35% nas contas de energia elétrica, diz Estadão

Por Gabriel Codas

Investing.com – A decisão de proibir o corte de energia elétrica a consumidores durante o estado de emergência causado pela pandemia do coronavírus já está trazendo consequência para as distribuidoras. De acordo com a edição desta sexta-feira da Coluna do Broadcast, do jornal O Estado de S.Paulo, algumas companhias já registram aumento de contas não pagas e estão com estimativa de que a inadimplência poderá chegar a 35% em dois meses. Em um cenário mais extremo, a falta de pagamentos poderá chegar a 50%.

O Índice de Energia Elétrica opera em baixa de 1,52% às 12h26, enquanto o Ibovespa hoje cai 4,48% a 68.821 pontos sob temores de recessão com evolução da pandemia de coronavírus e maior extensão de medidas de distanciamento social.

A Coluna destaca que a inadimplência das empresas normalmente é inferior a 10%, o que cai para 3,5%, após notificações de corte. Pelas regras, o fornecimento pode ser interrompido depois de 15 dias. Para a população de baixa renda a tolerância é de 30 dias.

Na semana passada, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou a suspensão dos cortes. Uma das possibilidades era também proibir a cobrança de multa e juros nas dívidas, mas entenderam que a medida incentivaria a inadimplência.

Diante desse cenário, agora o setor está na expectativa de medidas para ajudar a população de baixa renda, cadastradas no programa Tarifa Social. O universo de famílias beneficiadas está entre 9 e 10 milhões. Essa população teria as contas isentas, por 90 dias, limitadas a um consumo de 220 kWh. A espera é pela fonte de recursos da proposta.

O jornal aponta que, caso as estimativas se concretizem, as distribuidoras devem ter o caixa corroído. A cada R$ 100 pagos em uma conta de luz, apenas R$ 20 ficam com as empresas. O restante é repassado a geradoras, transmissoras e aos governos, por meio de encargos setoriais e impostos.

Depois de 90 dias, a falta de pagamento se torna perda não técnica para as companhias, que precisam arcar com o custo até o reajuste tarifário anual. A Aneel, porém, impõe limites para o reconhecimento de perdas nas tarifas.