A maioria de votos foi formada em março, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Ao se manifestar na sessão desta tarde, Mendes votou pela limitação dos efeitos da decisão entre 2009 e 2015, de modo que a TR deveria ser o índice nesse período. O presidente da Corte, Dias Toffoli, votou no mesmo sentido, mas prevaleceu o entendimento da maioria.
Em 2013, o STF julgou uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e derrubou o regime especial de pagamento de precatórios criado em 2009, por meio de emenda à Constituição, que tinha regras mais flexíveis de pagamento, pois estados e municípios não estavam conseguindo quitar suas dívidas.
Na ocasião, a Corte também definiu que a Taxa Referencial (TR) não poderia ser utilizada para fazer a atualização de valores dos precatórios, que são pagos décadas após o reconhecimento do crédito a receber. Conforme a maioria dos ministros, o índice, usado para remunerar os depósitos na poupança, rende menos que a inflação e não pode ser usado para corrigir o valor dos precatórios.
Após o julgamento, as procuradorias de diversos estados recorreram ao Supremo e pediram que o IPCA-E não fosse aplicado entre 2009 e 2015, período em que uma lei que estabeleceu o antigo regime de correção estava em vigor e houve a decisão final de mérito do STF.