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Irani (RANI3) obtém decisão judicial favorável e crédito soma R$ 220 milhões

Empresa possui direito tributário a PIS e Cofins sobre aquisições de aparas

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A Irani (RANI3) comunicou ter recebido uma decisão judicial favorável, que reconhece o direito ao crédito de PIS e Cofins sobre as aquisições de aparas, em razão da inconstitucionalidade do artigo 47 da Lei 11.196/2005, com efeito a partir de junho de 2010.

A companhia estima que o crédito da referida ação judicial seja de aproximadamente R$ 220 milhões, e que sua utilização deve ocorrer nos próximos dois anos por meio de compensação com tributos federais.