Documentos com obrigações de pagamentos de dívidas: estes são os títulos de crédito. Quando um investidor aplica em um fundo de direitos creditórios, por exemplo, ele adquire o direito de receber os pagamentos de quem pegou dinheiro emprestado.
Para serem válidos, porém, os títulos de crédito devem possuir alguns princípios. O primeiro é a cartularidade, ou seja, a existência como documento, além da literalidade, a validade apenas do que está registrado ali. Há também a autonomia: a responsabilidade de cada parte nas obrigações ali descritas.
Por fim, a abstração e a independência completam o padrão dos títulos de crédito. A primeira é a noção de que a obrigação explícita no documento não depende de nenhum outro fator, enquanto a segunda é o fato de o título é válido por si só.
Tipos de títulos de crédito
Existem quatro tipos de títulos de crédito. Alguns deles são muito utilizados no dia a dia da maioria dos consumidores, enquanto outros ainda são desconhecidos por grande parte das pessoas.
Cheques: você provavelmente já usou um desse, certo? Um cheque nada mais é do que um título de crédito emitido pelo titular de uma conta bancária. Ou seja, uma ordem de pagamento que é efetuado na data determinada no documento.
Duplicatas: esses títulos de créditos vêm com a nota fiscal de uma compra de mercadoria, por exemplo. Neles, constam o valor devido e o prazo para pagamento. Isto é, o comprador já tem o produto, mas ainda não pagou seu preço.
Notas promissórias: quando assinados, esses documentos têm valor judicial. Neles, também constam informações como valor a ser pago pelo devedor e o prazo final para quitação.
Letra de câmbio: esse título é mais popular como investimento, uma vez que é emitido por financeiras. Seu funcionamento é similar ao CDB (Certificado de Depósito Bancário): você empresta um valor para essas instituições e recebe o pagamento com juros.