A Justiça do Rio de Janeiro proibiu o governo do estado de realizar novas contratações até o dia 25 de abril. A decisão foi porque o governo descumpriu a determinação constitucional de investir 12% da receita bruta na área da saúde.
A exceção da decisão é para que possam ser realizados novos contratos na área de saúde, saneamento, segurança, educação e áreas que permitam aumento de receita. O processo teve início com uma ação civil pública do Ministério Público Estadual, em 2016.
Se a proibição for descumprida, a decisão prevê multa diária de R$ 50 mil e sequestro de valores. No dia 25, o estado deverá apresentar à Justiça um novo planejamento indicando como fará para cumprir o repasse mínimo definido pela Constituição Federal.
“Se, de um lado, o Poder Judiciário deve levar em consideração a capacidade orçamentária/financeira do Estado, de outro, a violação ao direito fundamental à preservação de saúde vem se prolongando no tempo, o que legitima a intensificação do grau de ingerência do Poder Judiciário para que o Estado do Rio de Janeiro promova as medidas indispensáveis ao cumprimento do dever constitucional”, diz a decisão.
Segundo o despacho, a gestão atual chegou a apresentar à Justiça um relatório que previa o repasse de um percentual de 9,8% da receita-base, considerando o regime de recuperação fiscal e as expectativas para o Produto Interno Bruto e o Índice Geral de Preços (IGP-M).
“Não obstante os esforços empreendidos pelo Estado do Rio de Janeiro, para aumentar, gradativamente, o valor dos repasses mensais, o planejamento apresentado pelo réu não corresponde ao percentual de 12% estabelecido em Lei. Na data de apresentação do referido relatório, este juízo advertiu, novamente, sobre a necessidade de que a majoração dos repasses não ficasse condicionada à elevação da receita, devendo o Estado rever suas prioridades”.
Procurado, o governo do estado disse que ainda não foi notificado da decisão e não vai se pronunciar por não conhecer seu teor.