Na última segunda-feira (9), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova Lei dos Concursos, que visa modernizar e unificar as regras para concursos públicos de nível federal.
O PL n° 2258/2022 estabelece diretrizes para maior segurança jurídica e harmonização das normas mínimas nos processos de seleção pública dos poderes Executivo e Judiciário.
“O texto uniformiza procedimentos, reduzindo a judicialização e tornando mais claras as regras dos concursos públicos”, afirmou a ministra Esther Dweck.
Novidades da Lei dos Concursos
A Lei define requisitos mínimos para os editais de concursos, garantindo igualdade de condições e segurança jurídica. Ela também proíbe qualquer tipo de discriminação contra candidatos, assegurando o respeito às políticas afirmativas de diversidade vigentes.
Outro aspecto importante é a possibilidade de colaboração entre diferentes órgãos e entidades no planejamento e execução dos concursos.
Entre as novidades introduzidas pela nova lei, destacam-se três tipos de provas:
- De conhecimentos: incluindo provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que podem abranger conteúdos gerais ou específicos;
- De habilidades: como elaboração de documentos, simulação de tarefas do cargo, e testes físicos;
- De competências: avaliação psicológica, exame de saúde mental ou teste psicotécnico.
Também poderá haver avaliação por títulos e realização de cursos ou programas de formação, que podem ter caráter eliminatório ou classificatório.
Outra inovação da lei é a possibilidade de realizar o concurso total ou parcialmente de forma remota, utilizando a internet ou plataformas eletrônicas seguras e controladas, desde que seja garantido o acesso igualitário às ferramentas e dispositivos necessários.
A implementação dessa modalidade dependerá de regulamentação específica, garantindo que o processo seja inclusivo e seguro, com medidas adequadas para prevenir fraudes por meio de requisitos tecnológicos apropriados.
As regras, contudo, só entram em vigor daqui quatro anos. Até lá, estados e municípios poderão criar leis alternativas para reger os próprios concursos, mas deverão basear as normas na legislação nacional. O texto, aprovado pelo Congresso Nacional após 20 anos de tramitação no Senado.