O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) decidiu suspender a ferramenta “Nutri Escolha”, do aplicativo “Meu Carrefour”, do Carrefour Brasil (CRFB3) no que se refere à classificação e à rotulação de alimentos.
A empresa tem o prazo de cinco dias úteis, após a notificação, para cumprir a determinação.
Após o prazo, se a ferramenta não for retirada, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 80 mil.
Em outubro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia dito, por meio de relatório, que “a exposição à venda e a realização de propaganda de alimentos, incluindo ingredientes e bebidas, contendo informação nutricional”, difere do modelo de rotulagem nutricional de alimentos adotado pela legislação sanitária vigente.
A agência entendeu que a empresa varejista infringe diversos dispositivos, entre eles o Decreto Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969.
Com informações de Poder360 e Valor.